Trabalhadores e empresa de saneamento do Vale do Paraíba fecham acordo

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 Por Ademar Lopes Junior

Terminou em acordo a audiência ocorrida no TRT-15 nesta terça-feira, 29/4, entre a empresa Saneamento do Vale do Paraíba S.A. (Sanevap) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de São José dos Campos (Sintricom). A audiência foi presidida pelo vice-presidente judicial da Corte, o desembargador Henrique Damiano.

As partes se conciliaram basicamente sobre o desconto dos dias parados em greve deflagrada em abril, sobre o benefício da assistência médico-odontológica dos dependentes dos empregados cadastrados no Seconci-SP (Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo), sobre a participação nos resultados, e sobre a garantia de emprego.

Com relação aos dias parados, sindicato e empresa concordaram que por conta da greve, iniciada em 7 de abril e concluída em 22 do mesmo mês, todas as horas não trabalhadas serão abonadas pelo empregador, o qual procederá ao pagamento integral desses dias, "como se houvessem sido laborados, sem que a ausência nesses ensejem em qualquer espécie de desconto pecuniário ou ainda, para fins de apuração nos consectários de férias, FGTS e/ou DSR's e ainda, anuem que essa ausência ou os atos praticados no curso do movimento não poderão ensejar qualquer tipo de punição disciplinar aos trabalhadores participantes".

Ficou acordado também que a empresa se compromete, na forma expressa no § 2º do artigo 24 da Convenção Coletiva do Trabalho vigente entre as partes, proceder, a partir de maio de 2014, ao pagamento da parcela de contribuição prevista no referido dispositivo legal, ao Seconci-SP, estendendo o benefício da assistência médico-odontológica aos dependentes dos empregados cadastrados no Seconci-SP.

Quanto à participação nos resultados, as partes, com o objetivo de incentivar a produtividade, nos termos do artigo 1º, inciso XI da Constituição, concordam e pactuam, a partir desta data, o presente acordo de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), cujo período de vigência e abrangência será de 1º de maio de 2014 a 31 de outubro de 2014. Segundo o artigo 1º, a Sanevap efetuará o pagamento de PLR aos empregados que cumprirem a meta de assiduidade prevista no presente acordo, a qual, quando devida, será paga em parcela única, até o quinto dia útil do mês de novembro de 2014. De acordo com o artigo 2º, o valor máximo da PLR será de R$ 1.000 por empregado, caso este atinja 100% da assiduidade e 100% do tempo previsto no artigo 6º (que trata do recebimento proporcional). Quanto à garantia de emprego, a empresa concordou em conceder a todos os empregados uma garantia de emprego e salário de 45 dias, contados a partir da presente data.

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Comunicação Social