8ª Câmara nega alegado “preço vil” e mantém arremate de dois carros por R$ 19.600

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Por Ademar Lopes Junior

A 8ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma empresa de pequeno porte, executada na Justiça Trabalhista, e que teve dois carros de propriedade do dono da empresa, um Ecosport 2008 e um Saveiro 1999, leiloados pelo preço de R$ 19.600, valor equivalente a 45% do total dos dois automóveis. Ambos os veículos tinham sido avaliados pelo oficial de justiça em R$ 43.500 mil (sendo R$ 31 mil o Ecosport e R$ 12.500 o Saveiro).

O proprietário dos carros e sócio da empresa não se conformou com a decisão, e alegou que "os veículos foram arrematados por preço vil, muito distante do real valor desses bens". Segundo também afirmou o executado nos autos, o fato de os veículos terem sido arrematados por valores muito inferiores aos de mercado prejudica "o devedor e também a credora, já que o produto da arrematação não é suficiente para quitar nem a metade da dívida".

Para o relator do acórdão, desembargador Luiz Roberto Nunes, "não há, no ordenamento jurídico, critério específico para definir o preço vil aplicável a todos os casos, devendo sua identificação ser aquilatada de acordo com cada circunstância", e complementou que se pode considerar "preço vil aquele muito abaixo da avaliação do bem e que é insuficiente para satisfazer parte razoável do crédito".

O acórdão ressaltou, porém, que no edital de leilão, o Juízo da VT de Itapira tinha informado que "o lance inicial a ser ofertado é de 40% do valor da avaliação de bens móveis e 50% para bens imóveis. Findos os lances, caso o bem alcance oferta de 60% do valor da avaliação, o lance será automaticamente aceito e a venda concretizada. Se o lance atingir valor entre 40% e 59%, estará condicionado à liberação pelo Juiz da execução (lance condicional)". O colegiado afirmou ainda que "o artigo 888, § 1º, da CLT assinala a possibilidade de venda dos bens pelo maior lanço, ainda que inferior à importância da avaliação".

A Câmara concluiu que não ficou caracterizado o alegado "preço vil", uma vez que "foram respeitados os trâmites legais referentes à arrematação dos bens, desde o leilão" e também pela "dificuldade em localizar outros bens passíveis de constrição, haja vista tentativas negativas de bloqueio de dinheiro via Bacen". (Processo 0000603-22.2010.5.15.0118)

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