Acordo prevê indenização de R$ 800 mil a trabalhador acidentado

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Por Ademar Lopes Junior

O juiz do trabalho José Guido Teixeira Júnior, titular da Vara do Trabalho de Itararé, homologou nesta semana um acordo em uma ação individual no valor de 800 mil reais. O reclamante, empregado de uma empresa terceirizada do ramo de telefonia, desempenhava atividades de instalador e por isso trabalhava sempre no alto de postes. No dia 6 de julho de 2009, sofreu um acidente do trabalho, quando caiu de um poste em que trabalhava em razão do rompimento do cinto de segurança.

O acidente provocou no trabalhador um trauma raquimedular (nível L1) e um transtorno de disco cervical em esmagamento. A lesão na coluna deixou sequelas que limitam as tarefas básicas do dia a dia, dores nos ombros e outras sequelas definitivas.

Foi demonstrado nos autos o descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho por parte da empresa empregadora, e por isso foi considerada culpada pelo acidente e condenada a pagar ao reclamante indenização por danos morais e estéticos, além de uma pensão mensal vitalícia.

Na fase de execução, em audiência de tentativa de conciliação, as partes chegaram a um acordo e a empregadora se comprometeu a pagar ao trabalhador a importância de R$ 800 mil, em uma única parcela.

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