Bunge e Heineken são as mais novas participantes do projeto de conciliação da Vice-Presidência Judicial do TRT
Por Luiz Manoel Guimarães
Em reuniões realizadas nesta terça-feira, 15 de dezembro, na sede do TRT-15, em Campinas, mais duas empresas, a fabricante de bebidas Heineken Brasil e a Bunge, da área do agronegócio e da bioenergia, juntaram-se ao projeto por meio do qual a Vice-Presidência Judicial (VPJ) do Tribunal está solucionando por acordo processos em que são parte grandes grupos empresariais com unidades instaladas na 15ª Região. A iniciativa começou em fevereiro deste ano e já conta com a adesão de gigantes como 3M, Abrange Comércio e Serviços, Atento, Banco do Brasil, Banco Santander, Banco Votorantim, Biosev, Brasil Kirin, Caixa Econômica Federal, Carrefour, Casas Bahia, CPFL, DHL Logística, Flextronics, Foxconn, General Motors, Grupo Votorantim e JBS, entre outros grupos empresariais.
A Heineken se reuniu com as desembargadoras Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, vice-presidente judicial da Corte, e Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, coordenadora do Centro Integrado de Conciliação (CIC) de 2º Grau do TRT, além da juíza auxiliar da VPJ, Andrea Guelfi Cunha. Representaram a empresa a gerente jurídica Monica Rodrigues Escanho Pereira e os advogados Bruna Monteiro Bolzan, Márcia Mendes de Freitas e Igor Wolkoff. A Bunge, por sua vez, foi representada pela gerente jurídico trabalhista Luciana Prado, que se reuniu com a desembargadora Maria Inês e com a juíza Andrea.
"O acordo é o meio mais eficaz de solucionar um processo trabalhista", preconiza a vice-presidente judicial do TRT. "Desafoga o Judiciário e traz um desfecho satisfatório aos jurisdicionados, além de reduzir expressivamente o custo para as empresas, uma vez que as dívidas trabalhistas são corrigidas à razão de 1% ao mês somente no que diz respeito aos juros, fora a correção monetária. Sem dúvida hoje em dia tornou-se antieconômico ficar postergando a solução de uma ação trabalhista", lecionou a magistrada. Segundo ela, insistir no litígio é, muitas vezes, apenas adiar um desfecho inevitável. "Na sua maioria, as ações trabalhistas envolvem somente matéria fática, questões já pacificadas pelas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, inclusive."
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