Câmara nega provimento a recurso de espólio de trabalhador cuja morte não teve relação com o trabalho

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Por Ademar Lopes Júnior

A 1ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do espólio de um reclamante e manteve integralmente a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Bauru, que indeferiu o pedido de pagamento do seguro estabelecido no artigo 2º da Lei 12.619/2012. O espólio, em recurso, alegou que a doença e causa mortis do reclamante (apneia do sono por obesidade mórbida) "estavam, sim, relacionadas com sua atividade profissional (motorista)".

O reclamante trabalhou para a reclamada, uma empresa do ramo de transporte coletivo urbano, até 4 de fevereiro de 2012, e estava afastado desde então. Ele faleceu em 2 de setembro de 2012, aos 49 anos. Até mesmo por causa desse afastamento, a empresa afirmou que não havia nexo entre os problemas de saúde do reclamante e suas atividades na empresa.

A relatora do acórdão, desembargadora Olga Aida Joaquim Gomieri, afirmou que não há como encontrar relação entre a doença que causou o falecimento do reclamante (insuficiência respiratória aguda, pneumonia, obesidade mórbida e apneia obstrutiva do sono) com a sua atividade profissional. Por isso, a magistrada entendeu que "não há como modificar a sentença, uma vez que o seguro em questão inclui apenas os infortúnios decorrentes das especificidades da própria profissão (acidentes, assaltos e doenças profissionais relacionadas com a profissão)". (Processo 0000581-12.2014.5.15.0089)

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