Caso Guarani: correição parcial ajuizada pelo MPT não procede

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Por Ana Claudia de Siqueira

Em julgamento final da ação de correição parcial ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no processo do Guarani, o corregedor regional do TRT da 15ª Região, desembargador Gerson Lacerda Pistori, considerou improcedente o pedido e cassou a liminar concedida no último dia 16/6, que suspendia os efeitos das deliberações constantes da ata de audiência realizada no dia 10/6 no Fórum Trabalhista de Campinas.

Naquela ocasião, a juíza Ana Cláudia Torres Vianna, titular da 6ª Vara do Trabalho, diretora do Fórum Trabalhista de Campinas e responsável pelo Núcleo de Processos de Execução, reuniu credores, representantes da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, do Guarani, da Maxion (empresa arrematante do Estádio Brinco de Ouro da Princesa) e do MPT para expor todas as tratativas de mediação realizadas com o objetivo de buscar alternativas que possibilitassem a continuidade das atividades do clube.

No entendimento do MPT, a iniciativa tumultuou o bom andamento processual, uma vez que foi apresentada uma proposta pela empresa MMG para a venda do estádio Brinco de Ouro da Princesa por alienação particular, após o mesmo estádio já ter sido arrematado em leilão pelo grupo Maxion. Ao analisar as informações prestadas pela juíza Ana Claudia, que incluiu a gravação da referida audiência, o desembargador Gerson entendeu que "a realização de audiência cumpriu o papel de dar publicidade e transparência aos fatos que chegavam, informalmente, ao conhecimento da magistrada e nesse aspecto, a prática de tal ato não caracteriza qualquer tumulto ou erro de procedimento".

No documento, o corregedor registra que "não houve, em nenhum momento daquela audiência, homologação de acordo ou deferimento de alienação por venda particular, mas apenas o registro de proposta de quitação do passivo trabalhista do Guarani, mediante a compra do bem pela empresa MMG, proposta que somente seria analisada pela magistrada depois de julgados os embargos e demais incidentes envolvendo a arrematação".

Em sua conclusão, o desembargador Gerson considerou que a juíza Ana Claudia "deu ao processo o andamento e a diretriz que lhe pareceu mais acertada para uma solução da execução coletiva de natureza trabalhista, mas que também abrangesse a maior parte dos interesses em conflito, atuação autorizada pelos artigos 765 da CLT e 125 do CPC". Com base nessa fundamentação, decidiu julgar improcedente a correição parcial interposta pelo MPT e, consequentemente, cassar os efeitos da liminar anteriormente concedida.

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