Corregedor geral e TRTs debatem apuração de dados na Justiça do Trabalho

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Com informações de Franklin Carvalho
Secom TRT5

Duas novas normas da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) que envolvem o sistema e-Gestão, o Ato 1/2015 e o Provimento 2/2015, ambos editados neste mês de junho, foram discutidos na manhã desta quinta-feira (25/6) pelo próprio corregedor geral, ministro João Batista Brito Pereira, com o Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). O debate integrou a pauta da 5ª Reunião Ordinária do Coleprecor, iniciada na tarde da última quinta (24).

O evento, realizado no Auditório dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), também teve, na manhã desta quinta, discussão sobre percentual incorporado à remuneração dos servidores e sobre a contribuição previdenciária nos valores pagos às cooperativas de trabalho pelos tomadores de serviços. Pela 15ª Região, estiveram presentes os desembargadores Lorival Ferreira dos Santos e Gerson Lacerda Pistori, presidente e corregedor regional, respectivamente; além do juiz auxiliar da Presidência, Jorge Luiz Costa, e do secretário-geral da Presidência, Evandro Luiz Michelon.

O Ato da CGJT 1/2015 abre a base de dados do sistema e-Gestão, de 1º de julho até o dia 30 de outubro, para que os tribunais possam realizar eventual correção das informações apuradas em 2013 e 2014. Um dos objetivos é sanar divergências entre os dados do e-Gestão e aqueles do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário (Siesp), fonte do Relatório Justiça em Números, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça. Já o Provimento 2/2015 trata dos postos avançados, determinando que a distribuição seja direcionada exclusivamente para as Varas do Trabalho, com os processos sendo identificados por meio de atributo próprio no e-Gestão. A lotação de servidores nos postos deverá ser feita com pessoal da respectiva Vara.

O ministro declarou que o propósito, no primeiro caso, é centralizar no e-Gestão todas as informações. ‘Se concluirmos no futuro que o CSJT [Conselho Superior da Justiça do Trabalho] é quem tem de administrar esses dados, então que seja. Mas a minha intenção é que essas informações fiquem concentradas na Corregedoria Geral', afirmou. No que diz respeito aos postos avançados, o corrregedor entende que eles têm caráter provisório, não sendo unidades judiciárias típicas. Também é preciso rever a coleta de dados do trabalho realizado nestes postos.

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