Desembargador Manoel Carlos profere palestra sobre o novo código de processo civil

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Por José Francisco Turco

Na noite desta terça-feira (7/4) o vice-diretor da Escola Judicial da 15ª, desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, proferiu palestra sobre o novo Código de Processo Civil, sancionado pela presidente da República no último dia 16 de março e que terá um ano para entrar em vigor. O evento, realizado no Plenário Ministro Coqueijo Costa, na sede do TRT-15 em Campinas, reuniu cerca de 100 pessoas, entre magistrados, servidores, advogados, estagiários e convidados. Além do palestrante, compuseram a mesa de honra o presidente do Tribunal, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, e o diretor da Escola Judicial, desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani. Entre inúmeros magistrados presentes, estavam os desembargadores José Otávio de Souza Ferreira, ouvidor do TRT, José Pitas, Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, Eleonora Bordini Coca e Edison dos Santos Pelegrini, além da desembargadora aposentada e ex-presidente do TRT, Eliana Felippe Toledo, mãe do palestrante.

Ao abrir os trabalhos, o desembargador Giordani destacou a satisfação que sentia em receber o público e destacou o trabalho que a Escola vem desenvolvendo para cultivar o hábito de discutir assuntos importantes em um bate-papo informal. O magistrado ressaltou ainda que espera que esses encontros nas noites de terça-feira voltem a se tornar um ponto alto dos debates dos temas mais relevantes do mundo jurídico. O diretor acrescentou que, como o objetivo é deixar os assuntos na memória das pessoas, "estamos escolhendo gente de expressão, como o colega Manoel Carlos". Giordani destacou as qualidades do expositor, que tem um extenso currículo acadêmico, incluindo mestrado e doutorado em Direito pela USP, além de atuar na magistratura da 15ª há 25 anos. Também enfatizou a importância da atuação de Manoel Carlos como estudioso do direito do trabalho e do direito processual do trabalho comparado. O palestrante é professor em cursos de pós-graduação e membro efetivo da Associação Argentina de Direito do Trabalho e da Seguridade Social e da Associação Uruguaia de Direito do Trabalho e da Seguridade Social, além de membro honorário da Associação de Advogados Laboralistas do Paraguai.

O desembargador Lorival comentou que a Escola tem se destacado ao desenvolver um trabalho no sentido de discutir assuntos relevantes, resgatando encontros que proporcionaram uma maior aproximação entre todos os operadores do direito. "Eu e o desembargador Giordani vamos resgatar essa aproximação", evidenciou. Lorival também felicitou o diretor da Escola pela escolha do palestrante e qualificou o desembargador Manoel Carlos como sendo um homem estudioso e dedicado, "um homem do seu tempo". Lorival comemorou ainda o fato de esses primeiros encontros estarem sendo feitos com "pratas da casa".

Manoel Carlos abriu a apresentação agradecendo ao público e dizendo que recebia a presença de todos "como uma homenagem", até pelo adiantado da hora. O magistrado também enfatizou que no encontro seria feita uma primeira leitura para tentar entender o novo CPC, dentro do processo do trabalho, uma atividade que considera duplamente difícil. O expositor traçou também um histórico da tramitação do projeto de lei, até a sanção presidencial.

Quanto à realidade específica da Justiça do Trabalho, o palestrante entende a aplicação do novo texto terá limites, e baseou sua exposição em três tópicos: qual é a realidade específica da Justiça do Trabalho, os limites da aplicação da nova redação do CPC no ramo trabalhista e as consequências que podem advir da implementação de seu conteúdo. Em todos os sentidos, Manoel Carlos enfatizou que as disposições do novo código devem ser aplicadas na Justiça do Trabalho de forma supletiva e subsidiária, conforme consta no artigo 15.

Manoel Carlos destacou que em toda análise relativa à aplicação do novo texto deve-se lembrar que a relação no mundo do trabalho é geneticamente desigual, baseada em uma disputa que envolve poder jurídico versus o poder econômico. Nessa linha ressaltou que o processo trabalhista já surgiu com a necessidade de ser diferenciado e no qual o juiz especializado teria de dispor de instrumentos mais ágeis, além de ser um magistrado mais sensível e mais disposto, abandonando as formas normais de atuar no processo. "O processo do trabalho é um processo urgente", complementou. Nessa linha, o magistrado sentenciou que aquilo que não for compatível com o processo trabalhista não deve ser aplicado.

O magistrado, ao discorrer sobre a história do surgimento do processo do trabalho em vários países, lembrou o caso específico da Argentina, onde os pensadores do direito do trabalho já entendiam, no final da década de 1930, que o processo trabalhista deveria ser simples, célere e desburocratizado e já previam que a sua simplicidade geraria uma lacunosidade.

Manoel Carlos comentou detalhadamente, na parte final da palestra, situações em que deverão ser aplicados artigos do novo Código de Processo Civil ou da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), levando-se sempre em conta os conceitos de subsidiariedade e compatibilidade.

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