Em palestra na Escola Judicial, desembargador Laraia aborda temas ligados a terceirização
Com o auditório da Escola Judicial lotado, o desembargador Ricardo Regis Laraia proferiu palestra na noite desta terça-feira (12/05), abordando o conteúdo do Projeto de Lei 4.330/2004, que dispõe sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes. O texto, já aprovado na Câmara dos Deputados, será submetido ao Senado Federal. O magistrado também avaliou as modificações vividas nas formas de contratação de mão de obra ao longo dos anos e suas repercussões em termos de ações trabalhistas.
Ao apresentar o expositor, o representante dos desembargadores do Tribunal no Conselho Consultivo da Escola, Edmundo Fraga Lopes, elogiou o nível das exposições anteriores promovidas pela Ejud nas noites de terça-feira. O magistrado, também representando a Direção da Escola Judicial, agradeceu a disposição do desembargador Laraia em proferir a palestra, mesmo estando em férias. Entre os magistrados que prestigiaram o evento, estavam os desembargadores Maria Madalena de Oliveira e Fabio Grasselli, além de diversos juízes do trabalho, servidores, advogados e estagiários.
Laraia, que é mestre e doutor, lecionou Direito ao longo de 25 anos. Juiz da 15ª Região desde 1993, o magistrado foi juiz auxiliar da Vice-Presidência Administrativa e da Vice-Corregedoria. Promovido a desembargador em novembro do ano passado, compõe a 6ª Câmara do Regional.
Ao iniciar os trabalhos Laraia se disse feliz e surpreso com o interesse acerca do assunto e antecipou que faria, junto com os participantes, uma reflexão sobre o tema. "Refletir juntos é sempre mais interessante", complementou. Ele enfatizou que não tem boas perspectivas sobre o texto aprovado na Câmara. Para o magistrado, pode estar se iniciando um longo período de declínio do direito do trabalho, com conquistas sendo solapadas, como aconteceu no âmbito do direito previdenciário. Reforçando que é apenas uma impressão inicial, avaliou, no entanto, "que "podemos resistir a esse declínio".
Colocou entre as suas principais preocupações, a diminuição da massa salarial, pois "no meio do caminho tem mais alguém para ganhar dinheiro". Também comentou sobre a discriminação sofrida pelos terceirizados, vistos, muitas vezes, como trabalhadores de segunda ou terceira categoria, ou até mesmo seres invisíveis.
Fez também uma análise histórica, desde a linha de produção de automóveis da empresa norte-americana Ford, no início do século XX, até as décadas mais recentes, marcadas pela perda de postos de trabalho com a automação. O magistrado destacou que boa parte do pessoal saído das fábricas foi para o setor secundário ou terciário, acarretando também consequências no direito coletivo, especialmente no direito de greve, com a pulverização da produção. Segundo ele, no sistema de montagem de veículos utilizado até há poucas décadas, era só parar uma das áreas básicas de produção para que fosse paralisada toda a unidade fabril.
Usou como exemplo de pulverização também os atuais shoppings centers em comparação às lojas de departamentos dos anos 1950 ou 1960. Nos atuais centros de vendas existe uma fragmentação da atividade econômica. "Cada lojinha tem uma atividade diferente da outra", explicou. Citou ainda como exemplo os supermercados, em que metade dos trabalhadores é composta por terceiros, "isso sem falar no comércio eletrônico".
Quanto ao futuro das relações de trabalho com a nova legislação, Laraia acredita que o fenômeno da subcontratação deverá se expandir para a quarteirização, "quinteirização", "sexteirização", em um processo sem fim. Por outro lado, enfatizou que existem lacunas no texto até agora aprovado, "que podem nos ajudar a resistir".
Um ponto positivo do PL, segundo o desembargador, é a explicitação do dever de fiscalização da empresa contratada por parte da contratante, o que já era aplicado pela Justiça do Trabalho. Também concordou com a aplicação da responsabilidade solidária ao contratante e avaliou que poderá ocorrer ao longo do tempo uma diminuição da terceirização em alguns setores, pela própria queda na qualidade do trabalho, um fenômeno já visto por volta da década de 1990.
No encerramento, o desembargador Laraia reforçou que a nova legislação representa uma sutil tentativa de desmontar o direito do trabalho, como já desmontaram o direito previdenciário. "Espero que não consigam", completou Laraia, antes de convidar o público a fazer perguntas ou colocações.
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