Em seminário sobre direito desportivo, desembargadores do TRT abordam discriminação contra mulheres e assédio moral no esporte
Por João Germer Britto e Ana Claudia de Siqueira
Os desembargadores do TRT da 15ª Região, Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, que é diretor da Escola Judicial, e Ana Paula Pellegrina Lockmann, promoveram na última quinta-feira, a palestra de abertura do III Simpósio Nacional de Direito do Trabalho Desportivo, sediado no Auditório do Centro Universitário Salesiano (Unisal) em Campinas. Iniciativa do UNISAL, OAB, Instituto de Ciências do Futebol (ICF), Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD), Escola Associativa dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Esmat – 15) e Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (AMATRA XV), o evento contou com o apoio do TRT-15 e da Escola Judicial.
Prestigiada pelo presidente do TRT, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, a abertura do evento contou com a participação do ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Pedro Paulo Teixeira Manus; do presidente da Amatra XV, juiz Luis Rodrigo Fernandes Braga; do diretor de Operações da Unidade Campinas do Unisal, Marcelo Scudeler; do diretor do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo e coordenador geral do evento, Leonardo Andreotti Paulo de Oliveira; do presidente da Comissão Estadual de Direito Desportivo da OAB Seção São Paulo, Patrick Pavan; do presidente do IBDD, Gustavo Normaton Delbin, e do professor e doutor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, João Leal Amado.
A desembargadora Ana Paula, coordenadora geral do evento e também coordenadora nacional do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) do TST, focou sua palestra na "Discriminação contra as mulheres no esporte". Ela trouxe para primeira reflexão da plateia os princípios constitucionais da isonomia, igualdade e não discriminação para, juntando-os ao fundamento jurídico da dignidade da pessoa humana, questionar se todos são mesmo iguais perante a lei. Citou Convenções da ONU e da OIT que há tempos combatem a discriminação contra as mulheres.
A magistrada considera que houve avanços sobre o tema no Brasil, mas a situação está longe do ideal, especialmente por persistirem remuneração inferior e menor ascensão profissional para as trabalhadoras. Segundo a palestrante, especificamente no esporte prepondera ainda "a barreira da cultura machista, os estereótipos de gênero (as 'musas') e o pouco incentivo ao esporte feminino" , o que traz consequências para que "o futebol feminino seja visto como um esporte amador, haja menor cobertura da mídia em geral e agressões de cunho machista contra as 'bandeirinhas', por exemplo".
A desembargadora apontou como possíveis saídas a implantação de políticas públicas para fomentar o esporte feminino, a observância dos termos da MP 671/2015 quanto à exigência de investir em formação de atletas e futebol feminino e, associar mais profundamente educação e esporte, trazendo a prática amadora das modalidades para as universidades, como é feito nos Estados Unidos. Como boa notícia, a exposição constatou em quadro comparativo que, das Olimpíadas de Barcelona/92 para a de Londres/2012, o Brasil saltou do percentual de 25,9% para 47,4% no número de mulheres em sua delegação.
Desembargador Giordani descortina o assédio moral no futebol
O desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani palestrou no III Simpósio Nacional de Direito do Trabalho Desportivo sobre o tema "Aspectos do assédio moral e o atleta profissional de futebol". Suas palavras iniciais remeteram à doutrina trabalhista espanhola, de onde se traz a expressão 'psicoterror trabalhista', sobre a qual Pinuel y Zabala alerta como sendo "a pior ameaça individual aos trabalhadores na era pós industrial".
Em linhas gerais, Giordani lembrou das principais ações do assediador, dentre elas a de isolar sua vítima, 'se valer' do seu trabalho para maldizê-la, deixá-la sem serviço e caçoar de suas convicções. O expositor concorda com as impressões de o assédio moral ser prática habitual nas atividades desportivas, mas pondera que alguns estudiosos enxergam aquele ambiente como recebedor de práticas que, por serem tão comuns, não configurariam o comportamento.
Giordani lembra da existência de uma subordinação de maior intensidade, com o empregador/clube determinando inúmeros deveres aos atletas: "A entidade de prática desportiva dá o tom do cotidiano do atleta, para além do período em que este se encontra à disposição do clube, em suas dependências". Apegando-se aos episódios de treino separado, quando um atleta é afastado do grupo, ensina que "o só fato de treinar em separado não é, em si e por si, algo ilegal, o que vai determinar a legalidade ou não da imposição, é o motivo que lhe serve de inspiração". Assim, "o afastamento por questões físicas ou de saúde, ou até por aprimoramento específico é justificado, mas não o é quando se dá como forma de punição, com algo que o clube pretenda e o atleta não".
Citado como mestre pelo desembargador e presente à palestra, palavras do consultor, professor, doutor e autor João Leal Amado foram lembradas: "Com efeito, o praticante é o principal intérprete de um espetáculo, o espetáculo desportivo, que é alimentado pelo público; e o público, esse ama o que vê – 'longe da vista, longe do coração' – eis um provérbio que aqui se mostra pertinente... e também facilmente convertível em 'longe da vista, longe da cotação'".
O simpósio prosseguiu na sexta-feira, dia 18 de setembro, abordando temas como as normas brasileiras de proteção ao clube formador; as normas internacionais de formação de atletas; o novo regulamento nacional de transferências da CBF; formas alternativas de conflitos laborais no desporto e organização e funcionamento do Tribunal Arbitral do Esporte. Ao todo foram três painéis, uma mesa redonda sobre casos esportivos célebres na Justiça do Trabalho e uma conferência de encerramento, a cargo do jurista João Leal Amado, que tratou dos novos rumos do Direito do Trabalho Desportivo.
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