Empresa do ramo automotivo e sindicato selam acordo na sede do TRT
A SSA – Soluções em Sistemas Automotivos Ltda. e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Plásticas e Farmacêuticas de São José dos Campos e Região se conciliaram na tarde desta segunda-feira, 2/2, em audiência realizada na Sala de Dissídios Coletivos do TRT-15, em Campinas. A audiência foi conduzida pela vice-presidente judicial da Corte, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes.
Os empregados chegaram a paralisar suas atividades nos dias 22, 23 e 24 de janeiro, mas voltaram ao trabalho diante da proposta de acordo com a empresa, concluída na segunda-feira. O empregador concordou em pagar os dias parados e garantiu estabilidade de 60 dias a partir de 26 de janeiro de 2015, a todos os empregados, ressalvado o direito de rescisão por justa causa.
Ao todo, as partes conciliaram em dez tópicos, entre eles o piso salarial de R$ 1.227,60, que passa a valer retrospectivamente a partir de primeiro de novembro de 2014.
Quanto à participação nos lucros e resultados (PLR), a empresa concordou em pagar o valor de R$ 1.300 em duas parcelas de igual valor, sendo a primeira até 15 de fevereiro de 2015 e, a segunda, até 15 de março de 2015. Para os trabalhadores admitidos ou demitidos durante o ano de 2014, o valor da PLR a ser recebido será proporcional, considerando-se como mês a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados. Com exceção daqueles que forem afastados por acidente de trabalho, os demais receberão o valor da PLR proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados durante o período, à razão de um doze avos por mês de serviço ou fração superior a 15 dias.
A empresa concordou também em conceder, a partir de março de 2015, cesta básica no valor de R$ 50 "in natura".
Por Ademar Lopes Junior
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