Empresa do ramo de logística é condenada por obrigar funcionária a fazer “vendas casadas”
Por Ademar Lopes Junior
A 4ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso da reclamante, e condenou a reclamada, uma empresa do ramo de logística, ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais, por obrigar a funcionária a fazer "vendas casadas" (produto mais garantia estendida). No recurso da trabalhadora, ela também justificou o pedido de danos morais por ser submetida a atingimentos de metas, com punições públicas.
Segundo informou a trabalhadora, havia na cozinha uma placa em que se registrava o "ranking" dos vendedores, que eram constantemente pressionados a oferecer aos clientes a garantia estendida dos produtos. Os vendedores com mau desempenho eram chamados a uma reunião particular e alguns eram até demitidos.
O relator do acórdão, desembargador Dagoberto Nishina, chamou "abjeta" a atitude da empresa de impor aos empregados o cometimento de ilícito, "convencendo os clientes a adquirir produto não solicitado (vendas de garantia adicional), castigando-os quando não atingiam as metas de vendas e humilhando-os perante os demais colegas". Por tudo isso, o colegiado afirmou que a empresa deve "suportar a reparação por dano moral", e arbitrou em R$ 10 mil o valor para reparação do "evidente e gravoso dano moral impingido ao trabalhador, reiterada e destemidamente perpetrado pela recorrente contra seus funcionários". (Processo 0001485-96.2013.5.15.0079)
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