GM aceita proposta do TRT em promover lay-off e metalúrgicos vão analisar
Por Ana Claudia de Siqueira
"Qual o tipo de solução que podemos construir? ‘Lay-off', adesão ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE) ou indenização financeira, entre outras." Ao iniciar a audiência na Seção de Dissídios Coletivos envolvendo representantes da General Motors (GM) e do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, na tarde desta sexta-feira, 21/8, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, conclamou as partes a uma solução conciliada, "nem que demore um pouco mais".
E foram quase quatro horas. A proposta sugerida pelo desembargador Lorival, que será levada aos trabalhadores para apreciação em assembleia – marcada para a próxima segunda-feira, 24 de agosto, na entrada do primeiro e do segundo turno (5h30 e 14h30) –, prevê a suspensão dos contratos de trabalho dos 798 dispensados, instituindo o lay-off, nos termos do artigo 476-A da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), pelo prazo correspondente a cinco meses, além do pagamento de indenização adicional de quatro salários nominais a cada um dos trabalhadores ao final do lay-off, caso haja eventuais rescisões contratuais.
A proposta inclui também promover a antecipação da aposentadoria de um grupo de empregados cuja relação será fornecida pelo sindicato e a adoção de um Programa de Desligamento Voluntário (PDV). A GM se comprometeu também a verificar, perante os setores competentes da empresa, a possibilidade de alteração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a fim de possibilitar o atendimento às aposentadorias especiais. A empresa também abre a possibilidade de indenizar os trabalhadores que não desejarem integrar o programa de lay-off, no valor correspondente a cinco meses de desembolso da companhia (ajuda compensatória), mais os quatro salários nominais de indenização. A empresa se compromete ainda a abater dos 798 demitidos cada desligamento pelo PDV ou aposentadoria.
A GM propôs o pagamento de 50% dos dias parados e a compensação dos outros 50%. Durante o período do lay-off fica garantido aos trabalhadores 13º salário, participação nos lucros e reajuste na data-base. Em face da proposta, ficam sem efeito as dispensas dos 798 trabalhadores. As partes ajustam que não haverá retaliação ou punição relacionadas ao movimento grevista. Diante da proposta, o TRT recomenda o imediato retorno ao trabalho após a assembleia geral.
Ao final da audiência, o presidente Lorival fez constar em ata o falecimento do desembargador Carlos Alberto Moreira Xavier – que foi vice-corregedor, corregedor, vice-presidente e presidente do TRT –, determinando que fosse enviado ofício à família com votos de profundo pesar. Todos os representantes das partes e do Ministério Público do Trabalho se associaram ao registro.
Dezenas de metalúrgicos acompanharam a audiência na sede do TRT
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