JEIA será implantado nesta sexta-feira no Fórum Trabalhista de Ribeirão Preto
Por Ana Claudia de Siqueira
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região instala nesta sexta-feira, dia 24 de abril, às 11 horas, o Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) da Circunscrição de Ribeirão Preto, que irá funcionar no Fórum Trabalhista (FT) do município, sob coordenação do juiz titular da 4ª Vara do Trabalho local e membro do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil do Tribunal, Tarcio José Vidotti. A solenidade contará com a presença do presidente do TRT, desembargador Lorival Ferreira dos Santos. O FT fica na Rua Afonso Taranto, 105 - Nova Ribeirania.
Quarto JEIA no âmbito do Tribunal – já existem três em operação nos Fóruns Trabalhistas de Franca, Presidente Prudente e Campinas – os juizados foram criados para analisar, conciliar e julgar todos os processos envolvendo trabalhador com idade inferior a 18 anos, incluindo os pedidos de autorização para trabalho de crianças e adolescentes, as ações civis públicas e coletivas e as autorizações para fiscalização de trabalho infantil doméstico.
O TRT-15 está dividido administrativamente em oito circunscrições, sediadas nos municípios de Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba. Ao todo serão 10 Juizados Especiais da Infância e Adolescência, um no município de Fernandópolis e outros cinco, que funcionarão nas demais sedes de circunscrições.
A Circunscrição de Ribeirão Preto do TRT da 15ª Região é composta por 33 unidades judiciárias, entre varas, fóruns e postos avançados, situados em 22 municípios paulistas: Araraquara, Américo Brasiliense, Batatais, Bebedouro, Cajuru, Cravinhos, Franca, Ituverava, Igarapava, Jaboticabal, Matão, Mococa, Orlândia, Morro Agudo, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, Sertãozinho e Taquaritinga.
Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho
A criação dos juizados especiais integra as ações do TRT-15 dentro do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho, que tem o objetivo de consolidar e ampliar o vínculo institucional do Judiciário Trabalhista com o compromisso pela erradicação do trabalho infantil no País. O programa é capitaneado em nível nacional pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), e prevê projetos e medidas para banir o trabalho infantil e assegurar adequada profissionalização do adolescente.
Os projetos do TRT-15 estão a cargo do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil composto pelos desembargadores João Batista Martins César (na função de presidente), Flavio Allegretti de Campos Cooper e Tereza Aparecida Asta Gemignani, e os magistrados Eliana dos Santos Alves Nogueira (titular da 2ª VT de Franca e diretora do FT) e José Roberto Dantas Oliva (titular da 1ª VT de Presidente Prudente e diretor do FT), além de Tarcio Vidotti, de Ribeirão Preto.
Dados sobre o Trabalho infantil no Brasil e em Ribeirão Preto
O trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos é proibido no Brasil. A legislação permite apenas atividades remuneradas na condição de aprendiz, na faixa etária entre 14 e 16 anos. De acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios (PNAD) do IBGE, divulgada no segundo semestre do ano passado, em 2013 existiam 3,2 milhões de crianças e adolescentes, de 5 a 17 anos, em situação de trabalho infantil no País.
Segundo boletim da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Trabalho Decente, existiam 8.626 crianças e adolescentes ocupados entre 10 e 17 anos de idade em Ribeirão Preto. Os dados têm como base o Censo 2010/ IBGE. Na faixa de 10 a 13 anos, na qual o trabalho infantil é proibido por lei, o município contava com 1.386 crianças trabalhando em situação irregular.
O estudo publicado pela OIT confrontou ainda os dados do Censo 2010 e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), via Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), para aferir o número de adolescentes de 14 a 15 anos em condição de aprendizes no mesmo período. A partir de informações fornecidas pelos estabelecimentos declarantes, a RAIS registrou 240 contratos. O censo indicou a existência de 2.193 jovens nesta faixa etária inseridos no mercado de trabalho. Portanto, apenas 10,9% da população ocupada de 14 e 15 anos de idade atuava na condição de aprendiz e o restante, 89,1%, encontrava-se em situação não permitida por lei. Ao todo, constatou-se, em tal período, um número mínimo de 3.339 crianças e adolescentes, de 10 a 15 anos, em situação de trabalho irregular no município de Ribeirão Preto.
Já Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região (PRT-15), órgão responsável por fiscalizar e apurar denúncias, instaurou, entre janeiro e outubro de 2014, 68 inquéritos para investigar a conduta de empresas empregadoras de crianças e adolescentes em Ribeirão Preto. Em 2013 foram 64.
Para o coordenador do JEIA de Ribeirão Preto, juiz Tarcio José Vidotti, ''a criação do juizado irá somar-se aos demais órgãos e entidades do município que atuam na implementação da doutrina da proteção integral, sempre tendo em consideração que tal proteção deve ser prioridade absoluta do Estado, da sociedade e da família". O magistrado lembra também que essa é uma das várias ações promovidas pelo TRT da 15ª Região no sentido de colaborar com a erradicação do trabalho infantil no país e, ainda, uma importante ferramenta jurídica para auxiliar o Brasil a honrar o compromisso internacional assumido de erradicação das piores formas de trabalho infantil até 2016 e de todas as formas até 2020.
Recomendação: Justiça do Trabalho deve analisar pedidos de autorização
Juízes de direito da Infância e da Juventude devem encaminhar pedidos de autorização judicial para o trabalho de crianças e adolescentes à Justiça do Trabalho. Essa recomendação foi assinada pelos TRTs da 15ª e 2ª Região, Tribunal de Justiça de São Paulo, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Estado de São Paulo. No entendimento desses órgãos, as causas cujo objeto seja a autorização para o trabalho de crianças e adolescentes, inclusive artístico e desportivo, "e outras questões conexas derivadas dessas relações de trabalho" são de competência exclusiva dos juízes do trabalho, nos termos do artigo 114, incisos I e IX da Constituição Federal. Os juízes da Infância e Juventude devem julgar apenas causas que tenham como objeto os direitos fundamentais da criança e do adolescente e sua proteção integral, nos termos da Lei 8.069.
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