Juiz Guilherme Guimarães Feliciano aborda cooperação judiciária e o novo CPC na abertura de ciclo de palestras

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Abordando o tema "O princípio da cooperação e suas muitas dimensões: aplicações no processo de trabalho. Da intuição à função jurídica" o juiz Guilherme Guimarães Feliciano, titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté, abriu na noite desta terça-feira (17/3), no auditório da Escola Judicial do TRT da 15ª Região, um ciclo de palestras que visa propiciar a divulgação e o debate de temas jurídicos da atualidade e de grande relevância. Com o objetivo de aproximar, ainda mais, o TRT15 da sociedade, as palestras, proferidas por renomados juristas, estão abertas à comunidade jurídica em geral, magistrados, advogados, procuradores, servidores e estudantes.

A mesa de abertura dos trabalhos foi composta pelos desembargadores Lorival Ferreira dos Santos, presidente do TRT, Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, diretor da Escola Judicial, e Manoel Carlos Toledo Filho, vice-diretor da Ejud, além da procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho na 15ª Região, Catarina Von Zuben. A palestra foi prestigiada ainda pelo desembargador Edmundo Fraga Lopes e pelos juízes auxiliares da Presidência, Jorge Luiz Costa, e da Corregedoria Regional, Maria da Graça Bonança Barbosa, além de diversos magistrados de 1º grau, servidores e advogados, entre outros.

Na abertura do evento, o desembargador Giordani convidou todos a se sentirem à vontade, no espírito do evento, que tem por objetivo discutir, de uma forma mais descontraída, assuntos importantes. Disse ainda que a nova série de palestras reedita eventos semelhantes realizados na sede do TRT, há alguns anos, em que eram tratados temas diversos, muito relevantes, mas de maneira leve e que fez muito sucesso. O diretor da Escola também ressaltou que a nova série de palestras vem ao encontro de um pensamento sempre externado pelo presidente Lorival, que é o de aproximar o TRT da coletividade. O magistrado concluiu dizendo que o primeiro nome em que a Direção da Escola pensou para a exposição foi o do juiz Guilherme Feliciano.

O desembargador Lorival também se recordou dos eventos realizados no passado sobre temas diversos e felicitou seu colega Giordani por voltar a realizar esses encontros, que certamente proporcionarão maior contato com a comunidade. "Foi-se o tempo em que o juiz ficava na casca", reforçou. O presidente complementou dizendo que essa aproximação não é incompatível com a liturgia do cargo. Lorival finalizou cumprimentando a Escola pela iniciativa.

Em seguida, o desembargador Manoel Carlos fez uma breve análise sobre o novo código de processo civil, recentemente sancionado, e enfatizou que os juízes do trabalho vão passar um ano discutindo o novo diploma legal, por meio de palestras, exposições e cursos, entre outras atividades. Manoel Carlos também comentou sobre a aplicação subsidiária do novo CPC ao processo do trabalho. O magistrado descreveu o artigo 15, que trata especificamente da aplicação no processo do trabalho, e realçou que essa é a primeira vez que o legislador se lembrou do processo do trabalho.

Cooperação para que o processo chegue ao seu objetivo

Ao iniciar sua exposição, Guilherme Guimarães Feliciano lembrou que o novo CPC terá um ano de "vacatio legis" (prazo legal que uma lei tem para entrar em vigor) e realçou que o novo texto, "no mínimo" lhe causa temor. Ele ressaltou ainda que as dificuldades que antevê só não são mais graves, pelo filtro do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No âmbito da cooperação, disse que o papel do juiz é o de estimular e, às vezes, conter os excessos do contraditório, cooperando, sobretudo, para que o processo chegue ao seu objetivo. Defendeu ainda que a vontade do juiz no processo é regrada, mas contém o sentimento do justo, pois o magistrado não é um autômato. Ele lembrou, nesta, linha, as escolas judiciais buscam cada vez mais proporcionar ao juiz um maior contato com a realidade, fazendo com que visitem minas de carvão, por exemplo. Reforçou que a jurisdição só tem o sentido constitucional de prover a tutela, pois tutela inefetiva é o mesmo que desemparo.

Sobre o novo código comentou que muitos temiam um maior empoderamento do juiz, o que acabou não acontecendo. Ao contrário, Feliciano prevê um possível aumento dos pedidos de nulidade, entre outros motivos, pelo excesso de detalhes na fundamentação das sentenças que o novo diploma passa a exigir, "o que não contribui em nada para a razoável duração do processo", evidenciou.

 

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