Juizado Especial da Infância e Adolescência de Campinas entra em operação na próxima segunda-feira
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, promove nesta segunda-feira, dia 23 de março, às 11 horas, a instalação do Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) da Circunscrição de Campinas, que irá funcionar no Fórum Trabalhista (FT) do município, sob coordenação do juiz titular da 1ª Vara do Trabalho, Carlos Eduardo Oliveira Dias. O FT fica na Avenida José de Souza Campos, 422.
Este é o terceiro JEIA no âmbito do TRT da 15ª Região. O Juizado já está em funcionamento nos Fóruns Trabalhistas de Franca e Presidente Prudente. Ao todo serão 10, que atuarão nas outras sedes de circunscrições do TRT – Araçatuba, Bauru, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba –, além de Fernandópolis, que, assim como Franca, registra índice elevado de exploração do trabalho infantil. A criação dos Juizados foi aprovada no último dia 16 de outubro, em sessão administrativa do Órgão Especial do TRT.
Justiça do Trabalho deve analisar pedidos de autorização
O TRT da 15ª Região e representantes do TRT da 2ª Região, do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Estado de São Paulo assinaram em dezembro do ano passado, uma recomendação aos juízes de direito da Infância e da Juventude para que encaminhem pedidos de autorização judicial para o trabalho de crianças e adolescentes à Justiça do Trabalho. Estes órgãos entendem que as causas cujo objeto seja a autorização para o trabalho de crianças e adolescentes, inclusive artístico e desportivo, "e outras questões conexas derivadas dessas relações de trabalho" são de competência exclusiva dos juízes do trabalho, nos termos do artigo 114, incisos I e IX da Constituição Federal. Os juízes da Infância e Juventude devem julgar apenas causas que tenham como objeto os direitos fundamentais da criança e do adolescente e sua proteção integral, nos termos da Lei 8.069.
Os JEIAS irão analisar, conciliar e julgar todos os processos envolvendo trabalhador com idade inferior a 18 anos, incluindo os pedidos de autorização para trabalho de crianças e adolescentes, as ações civis públicas e coletivas e as autorizações para fiscalização de trabalho infantil doméstico em cada uma dessas regiões. "A instituição desses juizados no TRT-15 vem dar atenção especial à infância e à adolescência, trazendo um novo olhar da Justiça no sentido de combater e erradicar essa chaga social, que é a exploração do trabalho infantil e garantir uma infância decente aos brasileiros", destaca o presidente Lorival.
A iniciativa vai ao encontro dos objetivos gerais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho, de consolidar e ampliar o vínculo institucional do Judiciário Trabalhista com o compromisso pela erradicação do trabalho infantil no País. O governo brasileiro se comprometeu com a comunidade internacional no sentido de extinguir as piores formas de trabalho infantil até 2015, e quaisquer formas até 2020.
Lançado no final de 2013 pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho mobiliza os 24 TRTs do País e prevê ações, projetos e medidas para banir o trabalho infantil e assegurar adequada profissionalização do adolescente, como instrumento de alcance de trabalho e vida dignos. No TRT-15 foi criado o Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil, que é presidido pelo desembargador João Batista Martins César, da 6ª Turma do Tribunal, e tem, em sua composição, os desembargadores Flavio Allegretti de Campos Cooper e Tereza Aparecida Asta Gemignani, os juízes Tárcio José Vidotti (titular da 4ª VT de Ribeirão Preto), Eliana dos Santos Alves Nogueira (titular da 2ª VT de Franca e diretora do FT) e José Roberto Dantas Oliva (titular da 1ª VT de Presidente Prudente e diretor do FT).
Dados sobre o Trabalho infantil
No Brasil, é proibido o trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos. A legislação permite apenas o exercício de atividades remuneradas na condição de aprendiz, na faixa etária entre 14 e 16 anos. Em 2013 existiam 3,2 milhões de crianças e adolescentes, de 5 a 17 anos, em situação de trabalho infantil no País, de acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios (PNAD) do IBGE, divulgada no segundo semestre do ano passado. Apesar de uma redução de 9% em comparação com o ano anterior, o número é considerado alto diante do compromisso do governo brasileiro de erradicar o trabalho infantil.
O presidente do Comitê da 15ª, desembargador João Batista Martins César, considera que os JEIAs representam "um grande avanço para a sociedade, pois a Justiça do Trabalho é a mais preparada técnica e socialmente, por todos os ângulos que se analisar a questão, para enfrentar os pedidos de autorização judicial que surgirão".
Em Campinas, o Censo Demográfico do IBGE/ 2010 apontava a existência de 21.605 crianças e adolescentes de 10 a 17 anos em situação de trabalho infantil. O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região (PRT-15), tem entre suas atribuições, fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista e apurar denúncias. De acordo com o órgão, no primeiro semestre de 2013 foram instaurados 43 inquéritos para investigar a conduta de empresas empregadoras de crianças e adolescentes na Região Metropolitana de Campinas (RMC). Este número apresentou queda no mesmo período de 2014: 32 inquéritos de janeiro a junho. Para o coordenador do JEIA de Campinas, juiz Carlos Eduardo Oliveira Dias, a expectativa, com a atuação do novo órgão, é contribuir para a redução da exploração do trabalho infantil, com vistas à sua completa erradicação. "É inadmissível que, em pleno século XXI, ainda tenhamos um número significativo de jovens e adolescentes inseridos irregularmente no mercado de trabalho. O nosso propósito, muito mais do que coibir a prática do trabalho infantil, é encaminhar os adolescentes para cursos de aprendizagem profissional, contribuindo para sua formação e gerando uma alternativa lícita de trabalho, sem comprometimento social e educacional", reforça Dias.
Pessoas de 10 a 17 anos de idade, conta própria e empregadoras no trabalho principal | 1.536 |
Pessoas de 10 a 17 anos de idade, em atividade da agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura no trabalho principal | 192 |
Pessoas de 10 a 17 anos de idade, em atividade do comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas no trabalho principal | 3.303 |
Pessoas de 10 a 17 anos de idade, em outras atividades no trabalho principal | 6.726 |
Pessoas de 10 a 17 anos de idade, empregadas no trabalho principal | 9.848 |
Fonte: IBGE Cidades -2010
A experiência de Franca
O JEIA de Franca, em parceria com o MPT e a Defensoria Pública, tem empreendido esforços para coibir a prática do trabalho infantil na região, negando pedidos de autorização e encaminhando os adolescentes para escolas de aprendizagem como o SENAC. Os adolescentes participam de cursos de capacitação e recebem uma bolsa de R$ 400,00, custeada por verbas oriundas de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados entre empresas e o MPT. A proposta é estender essa experiência para os outros Juizados.
Informações adicionais
O TRT-15 está dividido administrativamente em oito circunscrições, sediadas nos municípios de Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba. A Circunscrição de Campinas do TRT da 15ª Região é composta por 48 unidades judiciárias, entre varas, fóruns e postos avançados, situados em 29 municípios paulistas: Americana, Amparo, Araras, Atibaia, Bragança Paulista, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capivari, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Itu, Jundiaí, Leme, Limeira, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Paulínia, Pedreira, Piracicaba, Rio Claro, Salto, Santa Bárbara D'Oeste, São João da Boa Vista, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.
Por Ana Claudia de Siqueira
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