Liminar determina que empresa de eventos de Araraquara se abstenha de utilizar crianças e adolescentes em serviços de panfletagem
Por Ademar Lopes Junior
A 1ª Vara do Trabalho de Araraquara concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, determinando que uma empresa de eventos se abstenha de utilizar crianças e/ou adolescentes (pessoas com menos de 18 anos de idade) para a realização de quaisquer das atividades listadas no Decreto n. 6.481/2008 ou norma que vier a substituí-lo (lista TIP), sob pena de multa de R$10 mil por trabalhador atingido, mais multa diária de R$10 mil pela continuidade do descumprimento.
Segundo o MPT, a Atri Comercial Ltda. (Grupo Toniello) e o Supermercado Nutri Sam Ltda. (Grupo Ricoy) contrataram a empresa Edna Freire Silva Eventos ME para a prestação de serviços de panfletagem de propaganda. O Ministério Público, porém, constatou a presença de menores de idade executando a distribuição de folhetos nas ruas.
A liminar pedida pelo MPT teve como objetivo principal impedir que a empresa de eventos se utilize de crianças e/ou adolescentes (pessoas menores de 18 anos de idade) para a realização de quaisquer das atividades listadas no Decreto 6.481/2008 ou norma que vier a substituí-lo (lista TIP).
Para o MPT, a medida se justifica considerando-se "o justo receio do dano", especialmente "o próprio bem da vida das crianças e dos adolescentes (menores de 18 anos de idade) que está em risco".
A juíza Ana Lúcia Cogo Casari Castanho Ferreira, que assinou a liminar, justificou a medida afirmando que "o decurso do tempo, na maioria dos casos, é incompatível com a efetividade da jurisdição, especialmente quando o risco de perecimento do direito reclama uma tutela urgente para garantir a segurança dos menores de idade, como na hipótese dos autos". (0010777-62.2015.5.15.0006)
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