Mais duas empresas se engajam no projeto de conciliação da Vice-Presidência Judicial do TRT-15

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Por Luiz Manoel Guimarães

A fabricante de filtros e outros produtos Mann + Hummel Brasil Ltda. e a empresa do ramo de embalagens Rigesa, subsidiária da MeadWestvaco Corporation (MWV), são as mais novas participantes do projeto por meio do qual a Vice-Presidência Judicial (VPJ) do TRT-15 visa solucionar, por acordo, processos em que são parte grandes grupos empresariais com unidades instaladas na 15ª Região. A iniciativa já conta com a adesão de gigantes como JBS, Bosch, Unilever, Pirelli, CPFL, Casas Bahia e Caixa Econômica Federal.

As duas empresas se comprometeram a apresentar o mais breve possível a primeira lista de processos para inclusão em pauta, visando à conciliação. A Mann + Hummel firmou o compromisso nesta terça-feira, 16, em reunião com as desembargadoras Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, vice-presidente judicial do TRT, e Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, coordenadora do Centro Integrado de Conciliação (CIC) de 2º Grau. Também participou do encontro a juíza auxiliar da VPJ, Andrea Guelfi Cunha, e sua colega Alzeni Aparecida de Oliveira Furlan. A empresa foi representada pela diretora de Recursos Humanos, Lucia Helena Longatti, e pelos advogados Caroline Pacheco Nóbrega e Aldo José Fossa de Sousa Lima. Nesta quarta, 17, foi a vez de as desembargadoras Gisela e Maria Inês e a juíza Andrea se reunirem com a representante da Rigesa, a advogada Tacila Alberici de Santi.

"O acordo é o meio mais eficaz para solucionar um processo trabalhista. Essa é a nossa bandeira", reiterou a vice-presidente judicial da Corte. "Desafoga o Judiciário e traz um desfecho satisfatório aos jurisdicionados, além de reduzir expressivamente o custo para as empresas, uma vez que as dívidas trabalhistas são corrigidas à razão de 1% ao mês somente no que diz respeito aos juros, fora a correção monetária. Sem dúvida hoje em dia tornou-se antieconômico ficar postergando a solução de uma ação trabalhista", lecionou Gisela. Segundo a desembargadora, insistir no litígio muitas vezes é apenas adiar um desfecho inevitável. "Na sua maioria, as ações trabalhistas envolvem somente matéria fática, questões já pacificadas pelas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, inclusive."

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