Palestrantes debatem avanços e novidades no novo Código de Processo Civil
Por José Francisco Turco
O 2º Painel do 15º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho proporcionou ao público uma visão bastante detalhada sobre o novo Código de Processo Civil, sancionado pela presidente Dilma Rousseff, em março deste ano, e que entrará em vigor em março do ano que vem. Os palestrantes Nelson Nery Júnior e Manoel Carlos Toledo Filho foram apresentados pelo ouvidor do TRT15 e presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv), desembargador José Otávio de Souza Ferreira, que cumprimentou também o presidente do Tribunal, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, pela magnitude do evento. José Otávio agradeceu ainda ao diretor da Escola Judicial, desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, e toda a Comissão Organizadora do Congresso pelo convite para apresentar os palestrantes.
Nery é livre-docente, doutor e mestre em Direito pela PUC-SP, doutor em Direito Processual Civil pela Universität Friedrich-Alexander Erlangen-Nürnberg e colaborador permanente do Centro de Extensão Universitária e do Instituto Brasiliense de Ensino e Pesquisa. Fundou a União dos Juristas Católicos de São Paulo e é membro da Wissenschaftliche Vereinigung für Internationales Verfahrensrecht (Alemanha), da International Association of Procedure Law, da Asociación Iberoamericana de Derecho Procesal, da Academia Brasileira de Direito Civil, da Deutsch-Brasilianische Juristen Vereinigung. É ainda árbitro em câmaras de arbitragem do Brasil e do exterior. É coautor dos projetos que se converteram na Lei da Ação Civil Pública e no Código de Defesa do Consumidor.
Nelson Nery Júnior iniciou sua palestra tratando da evolução do projeto de lei, que durou cinco anos, até ser sancionado. O jurista traçou também um histórico do surgimento do código civil vigente, editado em 1973, em pleno período da ditadura. Mesmo assim, esse texto é considerado democrático e totalmente técnico. "Sobre o de 2015 não podemos dizer a mesma coisa", complementou o palestrante, fazendo alusão a influências sofridas durante a tramitação da matéria. Para Nery, o novo CPC pode ajudar a enfrentar o agigantamento da litigiosidade, causada também por uma cultura demandista no Brasil, onde tramitam cerca de 100 milhões de ações. Ele destacou que o novo diploma legal contornou tecnicismos um pouco exagerados. Entre outros avanços, destacou a definição de um momento específico no processo para a apresentação dos pedidos relacionados a incompetência, que passará a ser na contestação.
O palestrante não concorda que o novo texto represente o código dos advogados. No entanto, entende que esses profissionais terão alguns benefícios, como por exemplo o reconhecimento de que os honorários advocatícios têm caráter alimentar. Avalia ainda como benéfica aos advogados a contagem de prazos, que passará a ser feita só nos dias úteis.
Entre os dispositivos que Nery entende que são aplicáveis no processo do trabalho, está o Artigo 133, que trata do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O palestrante também comentou sobre os recursos que passarão a ter a sua admissibilidade avaliada apenas pela instância recursal e destacou a uniformização da jurisprudência, que, segundo ele trará um imenso poder aos tribunais.
Relação geneticamente desigual
O vice-diretor da Escola Judicial, desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, concluiu a graduação na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde obteve os títulos de mestre e doutor. É professor em cursos de pós-graduação e membro efetivo da Associação Argentina de Direito do Trabalho e da Seguridade Social e da Associação Uruguaia de Direito do Trabalho e da Seguridade Social. Possui diversos trabalhos publicados no Brasil e no exterior, tendo atuado em inúmeros eventos, na condição de expositor oficial ou voluntário, na Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai e Peru.
O desembargador Manoel Carlos abriu a apresentação agradecendo ao público pela presença, na condição de membro da Comissão Organizadora do evento. O magistrado também enfatizou que sua tarefa seria difícil por vários fatores. Entre eles, teria de analisar o código de processo civil aplicado a um ramo processual diferente, que o do trabalho, além de ter de fazer sua exposição logo após a do professor Nery, o que seria um desafio.
O desembargador defendeu que o contexto institucional do Direito do Trabalho merece um tratamento diferenciado em ralação ao Direito Civil, no qual as partes são consideradas como tendo igual capacidade de se enfrentar em um processo.
A aplicação do novo texto, segundo ele, deve levar em conta que a relação no mundo do trabalho é geneticamente desigual, baseada em uma disputa marcada pela prevalência do poder econômico do empregador. Nessa linha, ressaltou que o processo trabalhista já surgiu com a necessidade de ser diferenciado. "Ele tem de ser simples, célere e eficiente", complementou. O magistrado lembrou que todos os autores e todas as normas aplicadas ao processo trabalhista no mundo reconhecem essas diferenças.
Manoel Carlos discorreu, na parte final da palestra, sobre situações em que deverão ser aplicados artigos do novo Código de Processo Civil ou da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), levando-se sempre em conta os conceitos de subsidiariedade e compatibilidade.
O magistrado finalizou com uma bem-humorada comparação, dizendo que o novo Código de Processo Civil tem algo de bipolar. "Às vezes, parece estar no século XIX, às vezes parece estar no século XXI. Na dúvida, vamos ficar no século XX, que é o século da CLT", concluiu.
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