Presidência do Tribunal louva iniciativa de municípios que propuseram antecipação do pagamento de seus precatórios
Desembargador Lorival vê exemplo a ser seguido por outros entes públicos na quitação de passivos trabalhistas
Por João Augusto Germer Britto
Dois pequenos municípios, com populações estimadas em 9000 (Herculândia) e 3000 (Rubiácea) habitantes, demonstram grandeza jurídica e protagonizam algo inédito no TRT 15ª. Herculândia possui precatórios que venceriam em 31/12/2016, no valor total – arredondado - de R$ 623.000; Rubiácea possui precatórios que venceriam em 31/12/2015, no valor total de R$ 580.000 (atualização até agosto de 2015 e consideração do primeiro débito de cada lista). Ambos apresentaram propostas de parcelamento de seus débitos que foram aceitas pelo Presidente Lorival Ferreira dos Santos.
Em despachos parcialmente idênticos, Lorival classifica a iniciativa de cada município como louvável e acentua que "a responsabilidade administrativa do Presidente do Tribunal de origem do precatório, na formação da ordem cronológica, bem como a observância pela efetividade de suas decisões aliada a capacidade de se sensibilizar com os problemas que surgem no cenário sócio econômico, reforçam e dão supedâneo a esta decisão, uma vez que acolhendo a proposta ora formulada promove paz e tranquilidade para quem quer e deve pagar, bem como para quem quer receber".
No caso de Rubiácea, corre a partir de 15 de setembro o prazo de 20 dias para o pagamento da primeira parcela; Herculândia começará a pagar sua dívida trabalhista a partir de 30/01/2016. O desembargador Lorival determinou ofícios ao Banco do Brasil para abertura das contas judiciais e vê na publicidade das propostas um paradigma para outros devedores públicos seguirem.
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