Quinto painel do Congresso do TRT aprofunda o debate sobre a Lei 13.015/2014, a polêmica “Nova Lei de Recursos”
Por Ademar Lopes Junior
A "Nova Lei de Recursos – Lei 13.015/2014" foi o tema do quinto painel do 15º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho do TRT da 15ª Região, na sexta-feira, 12/6. A apresentação coube à vice-presidente judicial da Corte, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes. O painel contou com a participação do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e do desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite, do TRT-17 (ES).
De acordo com a desembargadora Gisela, a nova lei tem como principal objetivo "desafogar o Judiciário, com muita técnica e precisão". A lei foi saudada pela magistrada como um "processo de conscientização no qual todos os envolvidos deverão se imbuir do espírito de harmonização".
O desembargador Bezerra Leite iniciou sua exposição apresentando as justificativas da Lei 13.015/2014, dentre as quais ele destacou "assegurar razoável duração do processo e os meios que garantam celeridade de sua tramitação; promover atualização e aperfeiçoamento na sistemática atual recursal do processo trabalhista; provocar alteração necessária e estabelecer a obrigatoriedade de uniformização da jurisprudência".
Já dentre as finalidades da lei, o desembargador destacou a inibição de novos recursos de revista e a uniformização da jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como a uniformização da jurisprudência interna de cada TRT e, por fim, o fortalecimento do TST como "construtor da jurisprudência".
De acordo com o desembargador, uma preocupação surgida com a nova lei são os incidentes que possam surgir após julgada a causa. O problema é saber, segundo o magistrado, se, nesse caso, "o TST vai obrigar a julgar de novo", o que "colocaria em risco a credibilidade da Justiça perante a opinião pública", afirmou.
O desembargador falou ainda do incidente de assunção de competência, que por analogia é aplicável no julgamento do recurso ordinário ou do agravo. A grande vantagem desse incidente, segundo o palestrante, "é ser preferível à assunção de uniformização de jurisprudência".
O desembargador Bezerra Leite abordou ainda a questão da força vinculante das jurisprudências, a partir da vigência do novo Código de Processo Civil, e destacou algumas dúvidas a respeito da Lei 13.105/2014. Dentre elas, se a lei é constitucionalmente válida, se ataca "o crônico problema do alto grau de litigiosidade nos tribunais regionais e nas varas do trabalho" ou se teve por escopo reduzir o acervo do TST. O magistrado questionou ainda se a nova lei propicia tutela tempestiva com os incidentes de uniformização, se terão efeito vinculante e, por fim, como uniformizar a jurisprudência regional com o atual processo judicial eletrônico (PJe).
O desembargador afirmou que a nova lei "estimula a quarta instância recursal, já que, das decisões do TST, cabe recurso extraordinário em questões constitucionais ao Supremo Tribunal Federal". Num tom abertamente crítico, o magistrado questionou se a nova lei "promove a segurança jurídica e para quem?". Além disso, "quem são os beneficiados com a 13.015?", indagou Bezerra leite. Ele concluiu suscitando a dúvida de que a nova lei poderá "pulverizar as ações individuais em razão das suspensões dos processos".
Em contraponto ao primeiro painelista, a apresentação feita pelo ministro Luiz Philippe foi em defesa da Lei 13.015/2014. O argumento principal a favor, segundo o ministro, é a uniformização das decisões, que, num mesmo tribunal, e muitas vezes na mesma câmara, podem divergir de forma a pôr em risco a própria Justiça. Como exemplo, o ministro falou de um caso hipotético, em que uma empresa pode ser considerada, numa mesma câmara, ora urbana, ora rural. Para Luiz Philippe, não cabe a um tribunal manter jurisprudências conflitantes e, além do mais, "o empregador deve saber o que pagar e o empregado deve saber quais são seus direitos".
O ministro rebateu uma das críticas feitas pelo desembargador Bezerra Leite, de que a Lei 13.015 representa uma atuação "de cima para baixo", por parte do TST, e justificou a necessidade da lei, em virtude da enorme quantidade de recursos existentes na Corte Superior (atualmente cerca de 294 mil). Segundo o ministro, "isso significa que toda decisão é recorrível, o que transforma a decisão dos TRTs em uma ‘decisão de passagem'".
Para o ministro, é preciso resolver esse problema e, contrariamente à crítica feita por alguns acusadores da lei, "é preciso criar-se uma fundamentação sólida e relevante nos TRTs".
Segundo Philippe, o objetivo é promover uma "responsabilidade compartilhada entre o TST e os tribunais regionais do trabalho". Ele defendeu que haja um "diálogo franco e maduro" para a união da Justiça, "no sentido de legitimar e dar força para as nossas decisões".
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