Salários atrasados: acordo no TRT põe fim a impasse entre o grupo Dedini e seus empregados

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Por Luiz Manoel Guimarães

Foi celebrado nesta terça-feira, 19 de maio, um acordo no dissídio coletivo de greve envolvendo as empresas do grupo Dedini, que atua nos segmentos de infraestrutura e insumos básicos para o setor sucroalcooleiro, e seus empregados, que foram representados no processo pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Piracicaba e Região. Os trabalhadores chegaram a fazer uma greve de seis dias na primeira quinzena de maio, motivados principalmente pelo atraso no pagamento dos salários dos meses de março e abril deste ano. A audiência foi presidida pela vice-presidente judicial do TRT-15, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, e o procurador Claude Henri Appy representou o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Pelo acordo, para cada mês de atraso, as empresas pagarão a cada empregado o valor de R$ 235,40, a título de vale-alimentação. O pagamento será feito nos próximos dias 20 de junho, para os trabalhadores que receberam o salário de março com atraso, e 20 de julho, para aqueles cuja mora na remuneração se deu em abril. Os empregados também receberão normalmente as verbas relativas aos dias de paralisação. As empresas se comprometeram ainda a quitar, até o próximo dia 29, o saldo salarial relativo a março e abril. Já o salário de maio deverá ser pago integralmente até 5 de junho próximo, sob pena de haver nova paralisação.

Também ficou estabelecida uma garantia de emprego de 40 dias, a partir desta quarta, 20, com exceção dos trabalhadores cujo contrato seja por prazo determinado. (Processo 0005749-34.2015.5.15.0000 DCG)

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