Trabalho infantil: 15ª edita recomendação

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Por Bruno Alves

Como parte das ações relativas ao Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, comemorado em 12 de junho, o presidente do TRT 15, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, e o corregedor regional, desembargador Gerson Lacerda Pistori, editaram recomendação para que seja colocado em todas as atas de audiência e documentos a serem expedidos pelo Regional, até o fim do mês, logomarca e texto sobre o tema. O slogan da campanha é "Lugar de criança é na escola. Diga não ao trabalho infantil".

A ação foi proposta pelo Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil do Regional e faz parte do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho.

Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA)

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região criou 10 Juizados Especiais da Infância e Adolescência (JEIAs) nas sedes de suas circunscrições – Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba –, além dos municípios de Fernandópolis e Franca.  Os JEIAs têm a missão de analisar, conciliar e julgar todos os processos envolvendo trabalhador com idade inferior a 18 anos, incluindo os pedidos de autorização para trabalho de crianças e adolescentes, as ações civis públicas e coletivas e as autorizações para fiscalização de trabalho infantil doméstico em cada uma dessas regiões.

A criação dos juizados foi aprovada em outubro passado, em sessão administrativa do Órgão Especial do TRT e está alinhada aos objetivos gerais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho, de consolidar e ampliar o vínculo institucional do Judiciário Trabalhista com o compromisso pela erradicação do trabalho infantil no País. O governo brasileiro se comprometeu com a comunidade internacional no sentido de extinguir as piores formas de trabalho infantil até 2016, e quaisquer formas até 2020.

Lançado no final de 2013 pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho mobiliza os 24 TRTs do País e prevê ações, projetos e medidas para banir o trabalho infantil e assegurar adequada profissionalização do adolescente, como instrumento de alcance de trabalho e vida dignos.

No TRT-15 foi criado o Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil, que é presidido pelo desembargador João Batista Martins César, da 6ª Turma do Tribunal, e tem, em sua composição, os desembargadores Flavio Allegretti de Campos Cooper e Tereza Aparecida Asta Gemignani, e os magistrados Eliana dos Santos Alves Nogueira (titular da 2ª VT de Franca e diretora do FT), José Roberto Dantas Oliva (titular da 1ª VT de Presidente Prudente e diretor do FT) e Tarcio Jose Vidotti (titular da 4ª VT de Ribeirão Preto).

Justiça do Trabalho deve analisar pedidos de autorização

O TRT da 15ª Região e representantes do TRT da 2ª Região, do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Estado de São Paulo assinaram em dezembro do ano passado, uma recomendação aos juízes de direito da Infância e da Juventude para que encaminhem pedidos de autorização judicial para o trabalho de crianças e adolescentes à Justiça do Trabalho. Estes órgãos entendem que as causas cujo objeto seja a autorização para o trabalho de crianças e adolescentes, inclusive artístico e desportivo, "e outras questões conexas derivadas dessas relações de trabalho" são de competência exclusiva dos juízes do trabalho, nos termos do artigo 114, incisos I e IX da Constituição Federal. Os juízes da Infância e Juventude devem julgar apenas causas que tenham como objeto os direitos fundamentais da criança e do adolescente e sua proteção integral, nos termos da Lei 8.069.

Dados sobre o Trabalho infantil no Brasil

No Brasil, é proibido o trabalho de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos. A legislação permite apenas o exercício de atividades remuneradas na condição de aprendiz, na faixa etária entre 14 e 16 anos. Em 2013 existiam 3,2 milhões de crianças e adolescentes, de 5 a 17 anos, em situação de trabalho infantil no País, de acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios (PNAD) do IBGE, divulgada no segundo semestre do ano passado. Apesar de uma redução de 9% em comparação com o ano anterior, o número é considerado alto diante do compromisso do governo brasileiro de erradicar o trabalho infantil.

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Comunicação Social