Uniformização da jurisprudência na Justiça do Trabalho é tema de evento promovido pela Escola Judicial

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Por Ademar Lopes Junior

A Escola Judicial do TRT-15 promoveu na manhã desta quinta-feira, 16 de abril, no Plenário Ministro Coqueijo Costa, no primeiro andar do edifício-sede da Corte, o seminário "A Lei 13.015/14: Repercussões nos Tribunais Regionais do Trabalho", ministrado pelo juiz Firmino Alves Lima, titular da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba, e pelo desembargador do TRT-4 (RS), Francisco Rossal de Araújo. A nova lei altera o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho, com o objetivo de uniformizar a jurisprudência nos Tribunais Regionais do Trabalho. O evento reuniu mais de 20 magistrados, entre desembargadores e juízes do trabalho, além de 130 servidores.

Compuseram a mesa alta o presidente do Regional, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, e o vice-presidente administrativo, desembargador Henrique Damiano, além do diretor da Escola Judicial e do vice-diretor da Escola Judicial, respectivamente os desembargadores Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani e Manoel Carlos Toledo Filho. Participaram do seminário ainda os desembargadores Flavio Allegretti de Campos Cooper, Luiz Antonio Lazarim, Fernando da Silva Borges, Susana Graciela Santiso, Samuel Hugo Lima, Fabio Grasselli, Erodite Ribeiro dos Santos De Biasi, Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, João Alberto Alves Machado, Eleonora Bordini Coca, Edison dos Santos Pelegrini e Ricardo Regis Laraia. Também esteve presente o juiz auxiliar da Vice-Presidência Administrativa, Mauro César Luna Rossi.

O presidente Lorival abriu o evento ressaltando que a Lei 13.015/14 é resultado de um estudo realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a imensa quantidade de processos que chegavam àquele tribunal. O presidente afirmou que na 15ª "temos sentido também a necessidade de uniformizar a jurisprudência", considerando que existem muitas divergências de posicionamentos entre Câmaras e Turmas. O magistrado lembrou que, "apesar das críticas à nova lei, temos que pensar sempre no ‘Zezinho da Silva', que se encontra na ponta do processo e que espera uma resposta do Judiciário". Por isso, "nosso Tribunal deve se alinhar num estudo da jurisprudência", concluiu, e advertiu os colegas, citando o ministro Antonio Lamarca, do TST, que "só os malucos não mudam de opinião, os sensatos sim".

O diretor da Escola, desembargador Giordani, afirmou que "a súmula não é um costume do nosso direito", mas destacou a necessidade de se alterar o regimento interno do Tribunal "para se construir um caminho com a súmula". O vice-diretor da Escola, desembargador Manoel Carlos, apresentou o palestrante, o juiz Firmino Alves Lima, a quem chamou de "um dos grandes especialistas no país sobre discriminação nas relações de trabalho" e que tem se dedicado ao estudo da Lei 13.015/14. Manoel Carlos registrou também o aniversário do palestrante, ocorrido na data do evento. O juiz Firmino iniciou sua exposição fazendo uma alegoria entre a Lei 13.015/14 e o dia em que a Terra parou. O impacto, segundo o magistrado, deverá suscitar muito diálogo sobre as "novas figuras" trazidas pela nova lei.

O principal ponto abordado pelo palestrante foram os recursos repetitivos, que envolvem a apreciação de demandas de massa nos tribunais e a necessidade de julgar reiteradamente as mesmas questões, além da própria cultura de recorrer. Firmino afirmou também a cultura processual clama por uma mudança. Segundo o magistrado, atualmente existem cerca de "100 milhões de processos na Justiça Trabalhista brasileira", e é preciso "desafogar" o TST. A ideia de um julgamento uniformizado nasceu na Alemanha, entre os anos 1960 e 1980. Segundo Firmino, o sistema alemão "musterverfahren" (procedimento-modelo) estabelece uma esfera de decisão coletiva. O palestrante afirmou também que a ideia de decisão uniforme já era contemplada na Lei 11.418/2006, em seu art. 543-b, em que se previa "negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal".

Os princípios que regem essa uniformização, segundo Firmino, são a identidade de matérias jurídicas, a formação de uma amostra (julgamento por amostragem), admissão de manifestação de terceiros para a formação de convencimento, decisão com forte efeito persuasivo (tranca os recursos contra decisões que adotaram o mesmo entendimento) e, também, "talvez o mais polêmico deles", que é o princípio do juízo de retratação, e que para o palestrante poderia ser chamado de "reexame'.

Dentre as dúvidas que esse sistema novo pode despertar, o palestrante destacou o risco de engessamento da jurisprudência, a possibilidade de melhor conciliação, e a pequena possibilidade de discussão de precedentes em termos de repercussão geral, além do problema da demora no processo. O juiz Firmino concluiu sua exposição afirmando que a uniformização da jurisprudência é um "clamor antigo", porém ressaltou que a sociedade brasileira ainda tem dificuldade de aceitá-lo.

O segundo palestrante da manhã, o desembargador gaúcho Francisco Rossal de Araújo, do TRT-4 (RS), afirmou que suas impressões sobre a nova Lei 13.015/14 são fruto de um estudo e, também, de debates feitos durante sua "peregrinação" por diversos tribunais do país. Basicamente, o desembargador abordou três aspectos em sua exposição: os antecedentes da Lei 13.015/14, os pontos relevantes e considerações sobre o futuro da lei, com base em experiências adotadas em seu tribunal. De acordo com palestrante, a nova lei "vai fazer os tribunais se mexerem". Segundo Rossal, a enorme quantidade de processos no Brasil reflete uma insatisfação da sociedade, principalmente com o conjunto de promessas que vieram com a Constituição Federal e que não foram cumpridas. O magistrado ressaltou que "os direitos sociais requerem ações negativas do Estado, e as pessoas buscam a Justiça do Trabalho não por má-fé, mas por segurança jurídica".O desembargador afirmou não ter uma visão pessimista da Lei 13.015/14, porém defendeu que "todos temos que ser serenos na sua implantação".

Dentre os principais pontos de discussão, o magistrado destacou o fato de a lei não ser clara quanto ao seu efeito vinculante, porém afirmou que o ato que a regulamenta (491/2014) é, uma vez que "obriga o tribunal a uma retratação". Para o palestrante, "mais importante que o recurso de revista é a repercussão geral, porque o leque aberto para efeito de jurisprudência é muito grande". Rossal questionou a necessidade, num país de dimensões continentais como o Brasil, de se adotar o mesmo entendimento jurisprudencial no Rio Grande do Sul o Acre, por exemplo. Nem nos Estados Unidos, que também adota a unificação jurisprudencial, e se assemelha em dimensões territoriais com o Brasil, o entendimento sobre algumas questões importantes, como a pena de morte, não é pacificada. Assim, o magistrado defendeu a necessidade de os tribunais iniciarem a unificação em suas próprias câmaras e turmas, a exemplo do que o seu tribunal já vem fazendo. Dentre as medidas adotadas nesse sentido no tribunal gaúcho, o desembargador ressaltou a que diz respeito à lei do processo sumaríssimo, aplicada de forma serena depois de pactuada com os desembargadores em uma ampla discussão.

Outra medida foi a criação naquele tribunal da Seção Especializada de Execução, responsável pela redução de 2/3 dos agravos de petição. Um terceiro exemplo citado pelo palestrante foi com relação às "questões de massa" (direito coletivo). Segundo o desembargador Rossal, o TRT-4 começou a fazer mediações em negociações não formais e, atualmente, o índice de recorribilidade nessas ações é inferior a 10%. Todos esses exemplos bem-sucedidos no tribunal gaúcho, no entanto, requerem um consenso e muito trabalho. O magistrado defendeu a necessidade também de se assumir uma "postura crítica" para se encontrarem soluções criativas. "Não temos compromisso de acertar, até porque não sabemos o que vai acontecer", afirmou Rossal. Ao mesmo tempo, o palestrante lembrou que se "os tribunais regionais precisam assumir essa postura crítica.

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