Votorantim, Tecsis e 3M também passam a participar do projeto de conciliação da Vice-Presidência Judicial do TRT-15

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Por Luiz Manoel Guimarães

A vice-presidente judicial do TRT-15, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, recebeu na manhã da segunda-feira, 24 de agosto, representantes da Votorantim Cimentos, para discutir a participação da empresa no projeto por meio do qual a Vice-Presidência Judicial (VPJ) da Corte pretende solucionar por acordo processos em que são parte grandes grupos empresariais com unidades instaladas na 15ª Região. A reunião foi agendada a pedido da própria companhia.

Também participaram da reunião a desembargadora Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, coordenadora do Centro Integrado de Conciliação (CIC) de 2º Grau do TRT, e a juíza auxiliar da VPJ, Andrea Guelfi Cunha. Representaram a Votorantim as advogadas Rosa Maria Martins de Oliveira Pelaggi, coordenadora trabalhista, e Ileana Fabiani Bertelini Rodrigues, que se comprometeram a apresentar o mais breve possível a primeira lista de processos passíveis de conciliação.

Na quarta-feira, 26, foi a vez de a Tecsis, fabricante de pás para turbinas eólicas, reunir-se com as magistradas. A empresa foi representada pelo chefe de Administração de Pessoal, Odirley dos Santos Messias, pela advogada Fabiana Garcia e pelo assistente jurídico Mário Marques Junior.

Já nesta quinta, 27, a reunião foi com uma comitiva da 3M, que fabrica de artigos para cuidados com a saúde a produtos para escritório, abrasivos e adesivos. Representaram a companhia a diretora jurídica, Rita de Cássia Duarte, e os advogados Denise Valéria Souto Junqueira e José Hélio de Jesus.

A iniciativa da VPJ já conta com a adesão de gigantes como JBS, Bosch, Unilever, Pirelli, CPFL, Casas Bahia, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Santander. "O acordo é o meio mais eficaz para solucionar um processo trabalhista. Essa é a nossa bandeira", reiterou a vice-presidente judicial do TRT. "Desafoga o Judiciário e traz um desfecho satisfatório aos jurisdicionados, além de reduzir expressivamente o custo para as empresas, uma vez que as dívidas trabalhistas são corrigidas à razão de 1% ao mês somente no que diz respeito aos juros, fora a correção monetária. Sem dúvida hoje em dia tornou-se antieconômico ficar postergando a solução de uma ação trabalhista", lecionou Gisela. Segundo a desembargadora, insistir no litígio muitas vezes é apenas adiar um desfecho inevitável. "Na sua maioria, as ações trabalhistas envolvem somente matéria fática, questões já pacificadas pelas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, inclusive."

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