Audiência pública no CNJ debate uso da mediação na Justiça do Trabalho

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Ana Claudia de Siqueira, com informações da Agência CNJ de Notícias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu, na quinta-feira (23/6), uma audiência pública de abrangência nacional sobre o tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho. O ponto central foi o estabelecimento de diretrizes para a estipulação de uma política de conciliação e mediação na Justiça do Trabalho. Do TRT da 15ª Região participaram a desembargadora Maria Inês de Cerqueira César Targa (coordenadora do Centro Integrado de Conciliação de 2º Grau) e a juíza Ana Claudia Torres Vianna (coordenadora do Centro Integrado de Conciliação de 1º Grau da Circunscrição de Campinas, diretora do Fórum Trabalhista e titular da 6ª VT). Também da 15ª estavam os juízes Carlos Eduardo de Oliveira Dias (titular da 1ª VT de Campinas, conselheiro e integrante do grupo de trabalho do CNJ que discute a temática) e Guilherme Feliciano (titular da 1ª VT de Taubaté), representando a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça (Anamatra), da qual é vice-presidente.

A iniciativa de promover a audiência pública foi tomada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria 25, de 9 de março de 2016, para elaborar estudos visando à regulamentação da Política Judiciária sobre o tratamento de conflitos na Justiça do Trabalho, após recolher informações sobre os temas nos 24 tribunais regionais com relação ao funcionamento dos núcleos de mediação e conciliação.

Antes da audiência, foi feita uma consulta pública sobre o tema entre os dias 16 e 31 de maio deste ano, por meio do portal do CNJ. O conselheiro do CNJ e ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lelio Bentes, que preside o grupo de trabalho, lembrou que foram recolhidas mais de 100 contribuições de todas as esferas do Judiciário e da sociedade por meio da consulta pública e das audiências já realizadas. De acordo com o conselheiro do CNJ Gustavo Alkmin, que integra o grupo, está clara a necessidade de disciplinar o tema, por expressa disposição da Resolução 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. A referida resolução estabelece, no artigo 18-B, que "o CNJ editará resolução específica dispondo sobre a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses da Justiça do Trabalho".

Diversidade

A pluralidade de realidades no país diante de uma normatização geral foi a preocupação expressada pelo ministro do TST e corregedor-geral da Justiça do Trabalho Renato Lacerda Paiva. "A normatização tem que ter a contribuição de todos os atores, para que possa se adequar a cada um", disse. O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, a seu turno, se manifestou pela obrigatoriedade da participação do Ministério Público do Trabalho nos conflitos coletivos e que envolvam direitos individuais indisponíveis. Na opinião do conselheiro Carlos Eduardo Dias, o CNJ atua estipulando diretrizes fundamentais que, depois, serão adaptadas a cada tribunal.

Boas práticas

O debate central na audiência pública transitou sobre o fato de métodos alternativos de resolução de conflitos, como a conciliação e a mediação, serem usados em conflitos trabalhistas. Foram relatadas experiências de diversos tribunais trabalhistas. A juíza Ana Claudia defendeu a mediação e a conciliação qualificada, exemplificando com as práticas adotadas pelos Centros Integrados de Conciliação instalados na jurisdição do TRT15. "Em um ambiente acolhedor, servidores treinados pela Escola Judicial e juízes, da ativa e aposentados capacitados, utilizam as técnicas da mediação com o objetivo de promover o diálogo entre as partes para que elas encontrem a melhor forma de solução para o conflito. O juiz que está sempre presente, às vezes assume a negociação, na condição de conciliador, propondo soluções", destacou.

A desembargadora Maria Inês também pontuou os bons resultados obtidos pela 15ª, reforçando a possibilidade de conciliação e mediação na fase pré-processual, não só em dissídio coletivo, mas também em lides individuais. "Fechar os olhos para as milhares de lides simuladas que assoberbam as nossas varas, acordos que poderiam ter sido apresentados por petições claras e fundamentadas, que fossem analisadas por juízes designados para esse mister, é desconsiderar o dia a dia das varas do trabalho. Tal proposta de regulamentação viabiliza a homologação dos acordos pré-processuais, chamando atenção do magistrado para os limites da quitação outorgados nesses acordos, que devem ser acompanhados com total atenção", assinalou.

Desafio

"Todo material discutido servirá de base. As informações propostas na audiência pública serão subsídios valiosos e pretendemos estabelecer um norte para os tribunais, respeitando as regionalidades", disse o conselheiro Alkmin. Para o ministro Lelio Bentes, em momentos de crise, é natural que se espere um incremento no mundo de demandas e que essa realidade é particularmente presente nas demandas trabalhistas. Mas, de acordo com o ministro, isso deve ser feito sem se descurar dos princípios que informam e justificam a razão de ser do Direito do Trabalho. "Esse é o desafio", disse o ministro.

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