Coleprecor: Desembargadora do TRT15 faz reflexões acerca de possíveis alterações no pagamento de precatórios

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Por João Augusto Germer Britto e Ana Claudia de Siqueira

A desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, do Comitê Gestor de Precatórios do TRT da 15ª Região, apresentou nesta quarta-feira, durante a 3ª Reunião Ordinária do Coleprecor, apontamentos a respeito do pagamento de títulos na Justiça do Trabalho, a partir de recente decisão do plenário virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Consulta 5292-39.2013.2.00.0000 (TJMS).

No processo, o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul questiona a forma de procedimento para repasse de verbas depositadas na conta especial para que os Tribunais Federais e do Trabalho promovam a liquidação de precatórios, em conformidade com o art. 9º da Resolução CNJ nº 115/2010. O voto do conselheiro Carlos Levenhagen, acatado pelo CNJ, definiu que " os repasses proporcionais realizados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e Distrito Federal aos demais Tribunais (TRTs e TRFs) devem observar a ordem cronológica dos precatórios, independente de qual Tribunal tenham emanado, liquidando-se, a cada exercício, prioritariamente, as dívidas de natureza alimentar e, em seguida, as demais, por antiguidade de apresentação".

A desembargadora Ana Paula, contextualizando o tema desde a Emenda Constitucional 62/2009, passando pela Resolução CNJ 115/2010 e a modulação determinada pelo STF nas ADIs 4357 e 4425, ponderou a respeito dos principais impactos da decisão para a Justiça do Trabalho. "As dívidas existentes junto aos TRTs, normalmente são posteriores àquelas presentes nos Tribunais de Justiça. Os valores devidos naquele âmbito judicial também se mostram muito superiores, em razão, por exemplo, de ações desapropriatórias e existe mínimo impacto da unificação da listagem no pagamento dos precatórios relativos ao tribunal detentor da maior dívida. Há uma repercussão considerável quanto ao pagamento dos credores de ações trabalhistas".

Para Lockmann, há prejuízo aos credores, independente de qual Tribunal tenha emanado o precatório, especialmente porque os esforços atualmente voltados ao pagamento dos títulos seriam deslocados para a consecução de uma listagem complexa e pouco funcional. Não por outro motivo, Ana Paula solicitou e foi recebida pelo Conselheiro Levenhagen na mesma quarta-feira, levando essas preocupações discutidas no Coleprecor. De acordo com a magistrada, o relator se mostrou sensível à questão e prometeu analisá-la junto a seus pares.

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