Conflitos coletivos: TRT institui a mediação pré-processual, para acelerar as negociações entre empregados e empregadores
Por Luiz Manoel Guimarães
Os desembargadores Lorival Ferreira dos Santos, presidente do TRT-15, e Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, vice-presidente judicial, assinaram nesta quarta-feira, 13 de julho, o Ato Regulamentar GP-VPJ 1/2016, instituindo no âmbito da 15ª Região, para conflitos coletivos, procedimentos de mediação e conciliação pré-processual, "instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios", conforme assinala o documento. "A proposta é dar a trabalhadores e empregadores a oportunidade de procurar o Tribunal mesmo antes do ajuizamento do dissídio coletivo, de forma que, em muitos casos, e essa é a nossa expectativa, seja possível inclusive evitar a necessidade de se ingressar com o processo judicial", sublinhou o presidente do TRT. "A Justiça do Trabalho precisa reunir condições de, sobretudo em casos de greve, dar à sociedade uma resposta rápida, como, aliás, já é a tônica aqui no TRT da 15ª Região. Estamos agora abrindo a possibilidade de uma das partes buscar o auxílio da Corte nas negociações tão logo o conflito se instale, de forma que, sem a amarra da exigência de haver uma ação judicial já em curso, possamos acelerar ainda mais a solução do litígio", reforçou Lorival, que também preside o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor).
Entusiasta da garantia do acesso do cidadão à Justiça – o assunto foi, inclusive, tema de sua dissertação de mestrado –, o desembargador observou que a inovação introduzida pelo TRT-15 está fundamentada no artigo 764 da CLT, que enaltece a conciliação como forma prioritária de solução de conflitos, e nos Atos 168/2016 do Tribunal Superior do Trabalho, que instituiu a mediação e conciliação pré-processual de conflitos coletivos no âmbito do TST, e 9/2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do TST, que criou a Comissão Nacional de Promoção à Conciliação. Coordenada pelo ministro Emmanoel Pereira, vice-presidente do TST e do CSJT, a Comissão é composta também pela ministra Maria Helena Mallmann, do TST, e por um magistrado representante de cada uma das cinco regiões brasileiras – do Sudeste, a representante é a desembargadora Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, membro da 9ª Câmara do TRT-15 e coordenadora do Centro Integrado de Conciliação (CIC) de 2º Grau da 15ª.
Logística
Podem ser submetidas ao procedimento de mediação e conciliação pré-processual na 15ª as relações jurídicas passíveis de submissão a dissídio coletivo de natureza econômica, jurídica ou de greve. Qualquer parte envolvida no conflito pode contactar o TRT a respeito, pelo e-mail gabjavpj.vicepresjud@trt15.jus.br (fazendo constar no campo assunto a expressão "Pedido de mediação pré-processual"), por meio do sistema e-DOC, disponível no site do Regional, ou até mesmo pela tradicional petição em papel, que deve ser protocolizada na Secretaria Judiciária da Corte, na Avenida Francisco Glicério, 860. "É possível, também, fazer o pedido à própria Presidência do Tribunal, cuja competência é concorrente à da Vice-Presidência Judicial, a quem, por delegação da Presidência, caberá a condução das audiências, que serão realizadas aqui mesmo, na sede do TRT", leciona o desembargador Lorival.
No requerimento devem constar os dados de contato da outra parte, preferencialmente telefone e endereço eletrônico, e o requerente deve antecipar o maior número possível de informações a respeito de eventuais tentativas de conciliação já realizadas, incluindo a pauta de reivindicações dos trabalhadores e a contraproposta da empresa ou da categoria econômica. A data e o horário da audiência serão informados às partes por telefone, mensagem eletrônica ou carta.
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