Edital publicado: TST discute se multa do art. 523, § 1º do CPC é compatível com o processo trabalhista
Encerra-se neste dia 21/06 (terça-feira) o prazo para que eventuais interessados se manifestem sobre a compatibilidade da multa do art. 523, § 1º do CPC ao processo do trabalho.
O tema é discutido no Incidente de Julgamento de Recursos Repetitivos nº TST-RR-1786-24.2015.5.04.0000, cuja relatoria está sob os cuidados do ministro Maurício Godinho Delgado, do TST. O processo é oriundo da Sexta Turma da Corte Superior e foi afetado ao Pleno, sendo que o Edital permitindo a manifestação ora noticiada foi publicado no último dia 07/06.
A sistemática dos recursos repetitivos foi introduzida no processo do trabalho pela Lei 13.015/2014; segundo o texto legal, se o TST, ao receber um recurso de revista, considerar que a matéria é repetitiva, todos os recursos que estiverem nos TRTs sobre o mesmo assunto ficarão sobrestados aguardando a decisão do primeiro caso – o chamado recurso paradigma, ou leading case. Decidido o paradigma, todos os demais que estavam sobrestados deverão ser julgados no mesmo sentido.
No âmbito da 15ª Região, a Vice-Presidência Judicial determinará a suspensão dos recursos de revista interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, observados os termos do Ato 491/14 do TST; o Incidente facultará que juízes do 1º grau determinem o sobrestamento dos processos que tratem do tema e estejam em fase de julgamento.
O efeito suspensivo deverá também atingir os demais apelos que tramitam no 2º grau, até o pronunciamento definitivo do TST.
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