Gigante do setor energético, Raízen é a mais nova engajada no projeto de conciliação da Vice-Presidência Judicial do TRT
Por Luiz Manoel Guimarães
Uma das três maiores distribuidoras de combustíveis do Brasil, principal fabricante de etanol do País e maior exportadora individual de açúcar de cana no mercado internacional, a Raízen Energia é a mais nova participante da iniciativa por meio da qual a Vice-Presidência Judicial (VPJ) do TRT-15 está solucionando por acordo processos em que são parte grandes grupos empresariais com unidades instaladas na 15ª Região.
A adesão da companhia ao projeto foi selada numa reunião nesta segunda-feira, 1º de fevereiro, na sede do Tribunal, em Campinas. Além das desembargadoras Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, vice-presidente judicial da Corte, e Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, coordenadora do Centro Integrado de Conciliação (CIC) de 2º Grau do TRT, participou do encontro a juíza auxiliar da VPJ, Andrea Guelfi Cunha. A Raízen foi representada pelos advogados Vinicius Soares Rocha e Amanda Bezerra da Silva Arnoni. Antes mesmo da reunião, a empresa enviou ao CIC de 2º Grau uma lista com 180 processos em grau de recurso ordinário, nos quais a companhia tem interesse de conciliar.
A Raízen se junta, assim, a outros gigantes que já estão fazendo parte da iniciativa, como 3M, Abrange, Atento, Biosev, Brasil Kirin, Bunge, Caixa Econômica Federal, Carrefour, Casas Bahia, CPFL, DHL Logística, Flextronics, Foxconn, General Motors, Grupo Votorantim, Heineken, JBS e os Bancos do Brasil, Santander e Votorantim, entre outros grupos empresariais.
"O acordo é o meio mais eficaz de solucionar um processo trabalhista", preconiza a desembargadora Gisela. "Desafoga o Judiciário e traz um desfecho satisfatório aos jurisdicionados, além de reduzir expressivamente o custo para as empresas, uma vez que as dívidas trabalhistas são corrigidas à razão de 1% ao mês somente no que diz respeito aos juros, fora a correção monetária. Sem dúvida hoje em dia tornou-se antieconômico ficar postergando a solução de uma ação trabalhista", lecionou a magistrada. Segundo ela, insistir no litígio é, muitas vezes, apenas adiar um desfecho inevitável. "Na sua maioria, as ações trabalhistas envolvem somente matéria fática, questões já pacificadas pelas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, inclusive."
- 22 visualizações