Gravação feita nos Estados Unidos e transmitida via WhatsApp ajuda a ratificar acordo celebrado na 2ª VT de Jacareí

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Por Marcela Rezende

A juíza Dora Rossi Góes Sanches, titular da 2ª vara do Trabalho de Jacareí, homologou acordo no valor de R$12.000,00 entre a empresa Jacareí Transporte Urbano e a filha do autor da ação, já falecido. Na audiência em que se chegou ao entendimento, a reclamante, que atualmente reside e trabalha nos Estados Unidos, foi representada por sua irmã.

Após a comprovação que o reclamante possuía dependentes habilitados perante a Previdência Social, a filha que reside no exterior se tornou a parte autora da ação. Ela gravou um vídeo, enviado ao Juízo por meio do aplicativo WhatsApp, ratificando os termos do acordo. As procurações dadas pela reclamante já permitiriam a homologação do acordo, mas o advogado da autora informou que seria possível a participação dela com o uso do aplicativo WhatsApp.

A juíza Dora considerou que a ratificação pessoal no momento da celebração de um acordo, quando possível, deve ser realizada de forma a imprimir segurança a todos na realização do ato judicial de homologação, além de esse meio de comunicação já ter sido utilizado para obter ratificação pessoal de credor em outra demanda que também tramita na jurisdição do Tribunal. Por fim, a magistrada levou em consideração que uso deste meio tecnológico de comunicação vem sendo estimulado no Poder Judiciário, para obter a ratificação pessoal da parte autora. (0000042-93.2014.5.15.0138)

 

 

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