Imbel, empresa pública fabricante de material bélico, se junta ao projeto de conciliação da Vice-Presidência Judicial do TRT

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Por Luiz Manoel Guimarães

Representantes da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel) se reuniram nesta quinta-feira, 10 de março, com as desembargadoras Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, vice-presidente judicial do TRT-15, e Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, coordenadora do Centro Integrado de Conciliação (CIC) de 2º Grau da 15ª Região, para selar a participação da empresa pública no projeto por meio do qual a Vice-Presidência Judicial (VPJ) da Corte está solucionando, por acordo, processos em que são parte grandes grupos empresariais com unidades instaladas na 15ª. Também participou do encontro a juíza auxiliar da VPJ, Andrea Guelfi Cunha.

Realizada na sede do Tribunal, em Campinas, a reunião foi marcada a pedido da própria Imbel, que foi representada no encontro por seu vice-presidente, general Américo Valdetaro, bem como pelo chefe da Fábrica Presidente Vargas, unidade da empresa instalada em Piquete, município do Vale do Paraíba, e pelo advogado Daniel Rodrigo Reis Castro. Vinculada ao Ministério da Defesa, a Imbel é sediada no Quartel General do Exército, em Brasília, e também possui complexos fabris em Magé (RJ) e nas cidades mineiras de Itajubá e Juiz de Fora. No bairro do Caju, na Zona Portuária do Rio de Janeiro, a empresa mantém a Fábrica de Material de Comunicações e Eletrônica.

A Imbel se junta, assim, a outros gigantes que já estão fazendo parte da iniciativa, como 3M, Abrange, Atento, Biosev, Brasil Kirin, Bunge, Caixa Econômica Federal, Carrefour, Casas Bahia, CPFL, DHL Logística, Flextronics, Foxconn, General Motors, Grupo Votorantim, Heineken, JBS e os Bancos do Brasil, Santander e Votorantim, entre outros grupos empresariais.

"O acordo é o meio mais eficaz de solucionar um processo trabalhista", preconiza a desembargadora Gisela. "Desafoga o Judiciário e traz um desfecho satisfatório aos jurisdicionados, além de reduzir expressivamente o custo para as empresas, uma vez que as dívidas trabalhistas são corrigidas à razão de 1% ao mês somente no que diz respeito aos juros, fora a correção monetária. Sem dúvida hoje em dia tornou-se antieconômico ficar postergando a solução de uma ação trabalhista", lecionou a magistrada. Segundo ela, insistir no litígio é, muitas vezes, apenas adiar um desfecho inevitável. "Na sua maioria, as ações trabalhistas envolvem somente matéria fática, questões já pacificadas pelas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, inclusive."

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