Juizado Especial da Infância e Adolescência de Araçatuba será instalado nesta sexta-feira

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O Tribunal Regional do Trabalho - 15ª Região realiza nesta sexta-feira, dia 8 de abril, a solenidade de instalação do Juizado Especial da Infância e Adolescência - JEIA, da Circunscrição de Araçatuba. A cerimônia acontece às 11 horas, no Fórum Trabalhista (FT) do município, que fica na rua Duque de Caxias, 2.130, e será conduzida pelo presidente do TRT, desembargador Lorival Ferreira dos Santos.

O JEIA da Circunscrição de Araçatuba irá funcionar no FT sob coordenação do juiz Adhemar Prisco da Cunha Neto, titular da 1ª Vara do Trabalho. Este é o décimo JEIA no âmbito do TRT da 15ª Região. O Juizado já está em funcionamento nos Fóruns Trabalhistas de Franca, Presidente Prudente, Campinas, Ribeirão Preto, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba e na Vara do Trabalho de Fernandópolis. A criação dos Juizados foi aprovada em outubro de 2014, em sessão administrativa do Órgão Especial do Tribunal.

"A expectativa é replicar em Araçatuba e região a exitosa experiência vivida em outras unidades do interior paulista. Uma sociedade mais justa e igualitária começa a ser forjada com dedicação à infância e à adolescência. Sensível aos desafios enfrentados por cada família, compete ao Estado permitir a todos a oportunidade de edificar um futuro melhor. Ao adulto, o que é do adulto. À criança e ao adolescente, o direito de crescer em ambiente saudável, com acesso à boa educação. O Poder Judiciário não fica alheio a seu papel nesse contexto, como agente transformador de nossa realidade social", pontua o coordenador do JEIA em Araçatuba, juiz Adhemar Prisco.

Justiça do Trabalho deve analisar pedidos de autorização

O TRT da 15ª Região e representantes do TRT da 2ª Região, do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Estado de São Paulo assinaram no final de 2014, uma recomendação aos juízes de direito da Infância e da Juventude para que encaminhem pedidos de autorização judicial para o trabalho de crianças e adolescentes à Justiça do Trabalho. Estes órgãos entendem que as causas cujo objeto seja a autorização para o trabalho de crianças e adolescentes, "e outras questões conexas derivadas dessas relações de trabalho" são de competência exclusiva dos juízes do trabalho, nos termos do artigo 114, incisos I e IX da Constituição Federal. Os juízes da Infância e Juventude devem julgar apenas causas que tenham como objeto os direitos fundamentais da criança e do adolescente e sua proteção integral, nos termos da Lei 8.069.

Os JEIAS analisam, conciliam e julgam todos os processos envolvendo trabalhador com idade inferior a 18 anos, incluindo os pedidos de autorização para trabalho de crianças e adolescentes, as ações civis públicas e coletivas e as autorizações para fiscalização de trabalho infantil doméstico em cada uma dessas regiões. "A instituição desses juizados em 10 cidades de nossa jurisdição vem dar atenção especial à infância e à adolescência, que têm a incumbência não apenas de negar os pedidos de autorização, como também fazer o encaminhamento dos adolescentes para a qualificação educacional e profissional, por intermédio da interlocução com as secretarias municipais, conselhos tutelares e conscientização das famílias. Trata-se um novo olhar da Justiça no sentido de combater e erradicar essa chaga social, que é a exploração do trabalho infantil e garantir uma infância decente aos brasileiros", destaca o presidente Lorival.

Cabe aos JEIAs promover a interlocução com diversos setores da sociedade para estimular a participação e o fortalecimento das redes de proteção existentes, assegurando de forma efetiva, integral e absolutamente prioritária, a proteção às crianças e adolescentes, principalmente os que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco. A iniciativa vai ao encontro dos objetivos gerais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, de consolidar e ampliar o vínculo institucional do Judiciário Trabalhista com o compromisso pela erradicação do trabalho infantil no País. O governo brasileiro se comprometeu com a comunidade internacional no sentido de extinguir as piores formas de trabalho infantil até 2016, e quaisquer formas até 2020.

Lançado no final de 2013 pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o programa mobiliza os 24 TRTs do País e prevê ações, projetos e medidas para banir o trabalho infantil e assegurar adequada profissionalização do adolescente, como instrumento de alcance de trabalho e vida dignos. No TRT-15 foi criado o Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, que é presidido pelo desembargador João Batista Martins César e tem, em sua composição, os desembargadores Flavio Allegretti de Campos Cooper e Tereza Aparecida Asta Gemignani, e os magistrados Eliana dos Santos Alves Nogueira (titular da 2ª VT de Franca e diretora do FT), Tarcio José Vidotti (titular da 4ª VT de Ribeirão Preto) e José Roberto Dantas Oliva (titular da 1ª VT de Presidente Prudente e diretor do FT).

Dados sobre o Trabalho infantil

No Brasil, é proibido o trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos. A legislação permite apenas o exercício de atividades remuneradas na condição de aprendiz, na faixa etária entre 14 e 16 anos. No entanto, pesquisa divulgada em 13 de novembro pelo IBGE revelou que, em 2014, havia no Brasil 554 mil crianças de 5 a 13 anos trabalhando, número 9,3% superior ao observado no ano anterior, quando 506 mil pessoas nessa faixa de idade estavam inseridas no mercado de trabalho brasileiro. Foi o primeiro crescimento registrado nesse grupo desde 2005, quando 1,6 milhão de crianças trabalhavam no País. Estendendo a estatística para a faixa dos 5 aos 17 anos, o aumento passa a ser de 4,5% – de 3,19 milhões em 2013 para 3,33 milhões no ano seguinte.

O presidente do Comitê da 15ª, desembargador João Batista Martins César, considera que os JEIAs representam "um grande avanço para a sociedade, pois a Justiça do Trabalho é a mais preparada técnica e socialmente, para analisar a questão e julgar os pedidos de autorização judicial".

Segundo boletim da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Trabalho Decente, existiam 2.774 crianças e adolescentes ocupados entre 10 e 17 anos de idade em Araçatuba. Os dados têm como base o Censo 2010/IBGE. Na faixa de 10 a 13 anos, na qual o trabalho infantil é proibido por lei, o município contava com 297 crianças trabalhando em situação irregular.

O estudo publicado pela OIT confrontou ainda os dados do Censo 2010 e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), via Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), para aferir o número de adolescentes de 14 a 15 anos em condição de aprendiz no mesmo período. A partir de informações fornecidas pelos estabelecimentos declarantes, a RAIS registrou 25 contratos. O censo indicou a existência 741 jovens nesta faixa etária inseridos no mercado de trabalho. Portanto, apenas 3,4% da população ocupada de 14 e 15 anos de idade atuava na condição de aprendiz e o restante, 96,6%, encontrava-se em situação não permitida por lei. Ao todo, constatou-se, em tal período, um número mínimo de 1.013 crianças e adolescentes, de 10 a 15 anos, em situação de trabalho irregular no município. De acordo com o Sistema de Informações sobre Focos de Trabalho Infantil no Brasil (SITI) foram realizadas 33 ações de fiscalização em Araçatuba entre os anos de 2007 a 2013. (http://www.bsb.ilo.org/simtd/download/350280).

Informações adicionais

O TRT-15 está dividido administrativamente em oito circunscrições, sediadas nos municípios de Bauru, Sorocaba, Araçatuba, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José dos Campos e São José do Rio Preto. A Circunscrição de Araçatuba do TRT da 15ª Região é composta por sete Varas do Trabalho, sendo três no município-sede e unidades em Andradina, Birigui, Penápolis e Lins, além do Posto Avançado da Justiça do Trabalho em Pereira Barreto. Ao todo, a Circunscrição abrange 49 municípios, que, juntos, concentram uma população de mais de 900 mil pessoas. Araçatuba é conhecida historicamente como a capital do Boi Gordo, por conta dos antigos leilões realizados na Praça Rui Barbosa. A economia da região se baseia nas atividades pecuária e cafeeira, e vem se firmando também como polo da indústria sucroalcooleira.

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