Liminar da 3ª Vara do Trabalho de Campinas suspende interdição de coleta de lixo na cidade

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Por João Augusto Germer Britto

A juíza Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti, titular da 3ª Vara do Trabalho de Campinas, suspendeu nesta quinta-feira, 17, a interdição da empresa Consórcio Renova Ambiental, que havia sido decretada pelo Ministério do Trabalho (MT) na tarde desta quarta, 16. Com isso, as atividades de coleta de lixo e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, contratadas pela Prefeitura, foram imediatamente restabelecidas na cidade.

A medida do MT teve como fundamento a saúde e a integridade física dos trabalhadores. O Ministério enxergou grave e iminente risco nas atividades desempenhadas, sem cinto de segurança, no estribo e nas cabines dos veículos de transporte de lixo. Mas a magistrada, ao apreciar a ação cautelar da empresa prestadora dos serviços, argumentou que as condições de trabalho já foram "muito mais degradantes", ponderando que "a interdição determinada pela autoridade administrativa transcende os riscos à saúde dos trabalhadores, pois a paralisação dos serviços de coleta de lixo representa risco à saúde pública, de toda a população atendida, inclusive destes mais de novecentos trabalhadores, acaso residam na região de Campinas, especialmente em tempos de enfermidades como dengue, chikungunya e zika".

Marina Zerbinatti, além dessa análise fático-jurídica mais abrangente, verificou também que o ato de interdição não foi lavrado pela autoridade efetivamente responsável para tanto, qual seja, o gerente regional do MT em Campinas. (Processo 0012338-73.2016.5.15.0043)

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