Magistrados do TRT-15 reconhecem avanços trazidos pelo novo CPC, mas ressaltam importância de manter espírito crítico

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Por Willians Fausto

A aplicação da Instrução Normativa do Tribunal Superior do Trabalho 36/2016 e do novo Código de Processo Civil ao processo do trabalho foram temas da segunda rodada de discussões promovida, na sexta-feira (15/4), pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. O reconhecimento dos avanços trazidos pelo novo código foi tônica comum nas exposições do desembargador José Otávio de Souza Ferreira, ouvidor do TRT-15 e presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho, do desembargador Samuel Hugo Lima e da juíza auxiliar da Corregedoria do TRT-15, Maria da Graça Bonança Barbosa. Todos destacaram, entretanto, a necessidade de manter o espírito crítico para consolidar os avanços.

 

Com a coordenação do diretor da Escola Judicial, desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, o desembargador José Otávio iniciou as apresentações discorrendo sobre como a exigência legal de fundamentação das decisões judiciais manifesta na nova IN e no CPC podem contribuir para a redução de conflitos levados ao Judiciário. No diagnóstico feito pelo desembargador, três fatores contribuem para o Brasil ser o campeão mundial de demandas judiciais: decisões divergentes para situações idênticas, baixa utilização da jurisprudência e o proveito tirado por demandantes da falta de uniformidade em demandas recorrentes.

 

"Se a padronização das demandas não surtiu o efeito esperado na diminuição de conflitos judiciais, a solução apresentada pelo novo código é a maior utilização dos precedentes", afirmou o desembargador José Otávio. Entre os precedentes reconhecidos pela IN 36/2016 e pelo CPC como meios de fortalecer a segurança jurídica e o princípio da celeridade estão, por exemplo, os acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos, decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade e teses jurídicas prevalecentes nos TRTs.

 

Já o desembargador Samuel Hugo Lima tratou das orientações trazidas pela nova IN para os magistrados julgarem liminarmente improcedentes os pedidos apresentados à Justiça do Trabalho, dando ênfase à obrigatoriedade do despacho saneador prevista no novo Código. "Não pode a aplicação do despacho saneador, por exemplo, ferir de morte um dos princípios básicos da justiça do trabalho que é a conciliação", explicou. Para o magistrado, se as partes decidirem na audiência inicial chegar a um acordo, não pode o despacho saneador frustrar essa intenção. Por isso, propôs o desembargador que, na Justiça do Trabalho, o despacho saneador ocorra após a primeira audiência.

 

A juíza auxiliar da Corregedoria do TRT-15, Maria Graça Bonança Barbosa, tratou do fortalecimento da colaboração entre as partes no novo CPC. "Merece reconhecimento o fato de ser a primeira vez que a cooperação recebe papel de destaque em um código de leis", destacou a juíza. Entretanto, ela ressaltou que é preciso ficar atento ao tipo de interpretação que se dará a esse novo papel dados às partes. "Não podem os juízes passarem a ser confundidos com consultores jurídicos, por exemplo, a quem cabe apenas sanar dúvidas de advogados ou partes", frisou a magistrada. Ela também destacou que a cooperação a ser fortalecida é aquela que ocorre entre as partes.

 

Público

Realizado em um dos auditórios do prédio-sede do TRT-15, em Campinas, o seminário reuniu aproximadamente 160 desembargadores, juízes, procuradores do trabalho e servidores públicos. O evento ocorreu nos períodos da manhã e da tarde de sexta-feira (15/4). Além dos três magistrados palestrantes e do desembargador diretor da Escola Judicial, também compôs a mesa e contribuiu para os debates do período da tarde o vice-diretor da Escola Judicial, desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, que havia apresentado palestra no turno da manhã.

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