Magnetti Marelli fecha na sede do TRT acordo no valor de 1,5 milhão com o Ministério Público do Trabalho

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Por Ademar Lopes Junior

A Magnetti Marelli Sistemas Automotivos Indústria e Comércio Ltda. fechou um acordo de R$ 1,5 milhão, por danos morais coletivos, com o Ministério Público do Trabalho, na tarde desta quinta-feira, 28/4, em uma audiência conduzida no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região pela desembargadora Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, coordenadora do Centro Integrado de Conciliação de 2º Grau (CIC 2). A vice-presidente judicial da Corte, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes esteve presente ao final dos trabalhos para cumprimentar as partes pelo empenho nas negociações e o sucesso no acordo. Participaram da audiência também a juíza do trabalho, Francina Nunes da Costa, e a procuradora do trabalho, Ana Lucia Ribas Saccani Casarotto.

Do valor de R$ 1,5 milhão a que a empresa se comprometeu a pagar por danos morais coletivos, R$ 100 mil deverão ser revertidos em bens e serviços para Associação Evangélica Assistencial (AEA), conforme projeto a ser apresentado pelo MPT no prazo de dois meses. O valor total será dividido em duas parcelas iguais de R$ 50 mil, sendo a primeira com vencimento em 20/8/2016 e a segunda em 20/10/2016.

O restante, R$ 1,4 milhão, em bens e serviços, serão revertidos, no prazo de 24 meses, em benefício de entidades educacionais no município de Hortolândia e também em melhorias no presídio daquela cidade.

A empresa se comprometeu também, num prazo de 60 dias (para análise da planta da empresa em Hortolândia), a abster-se de exigir ou tolerar a prorrogação de jornada de trabalho além de 2 horas extras diárias; abster-se de exigir ou tolerar o trabalho em domingos e feriados sem prévia autorização do órgão competente; e respeitar os intervalos entre jornadas de 11 horas e respeitar o repouso semanal de 24 horas consecutivas.

Outro ponto do acordo foi o compromisso de divulgar as ações acima pactuadas, de forma ampla, tanto para o público interno, mediante a aposição de cartazes, bem como mediante comunicado para toda a diretoria e gestores, sem prejuízo da ampla divulgação para o público externo por ocasião do cumprimento das obrigações em benefício de entidades assistenciais, fazendo menção de que as verbas se originaram da transação realizada entre as partes perante o CIC de 2º Grau do TRT 15 nos autos da execução de TAC proposta pelo MPT.

Outro ponto importante da audiência, destacado pela desembargadora Maria Inês Targa, foi o compromisso do Ministério Público do Trabalho a auxiliar o CIC de segundo grau, participando "como mediador, mesmo nas questões individuais, das rodadas de negociação". (PROCESSO 0010907-02.2015.5.15.0152)

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