Multinacional de logística é condenada a indenizar trabalhadora que era maltratada por gerente
Por Ademar Lopes Junior
A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma multinacional do ramo de logística, que não se conformou com a determinação do juízo da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de aproximadamente R$ 22 mil (equivalente a 20 vezes o valor da remuneração mensal da reclamante).
A empresa afirmou não ter culpa com relação à conduta ilícita de um supervisor, que teria praticado assédio moral contra a trabalhadora. A relatora do acórdão, juíza convocada Ana Cláudia Torres Vianna, entendeu diferente. Para ela, a sentença "não comporta reforma", porque, apesar de o representante da empresa ter afirmado que o supervisor "não dava ordens à reclamante", também declarou "desconhecer se referido gerente ofendeu a autora, importando em confissão quanto à matéria, como bem observou a origem".
Além disso, o inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Trabalho, após denúncia realizada pela reclamante, apurou que "os trabalhadores ouvidos no MPT foram unânimes em afirmar que o supervisor agride constantemente seus subordinados com palavras ríspidas, chegando até mesmo a desferir-lhes palavrões inadequados para o local de trabalho, além de dar broncas nos funcionários na frente de outros empregados e clientes, perseguindo empregados e isolando-os". O acórdão ressaltou que a empresa "busca afastar sua culpa diante do apurado pelo MPT, todavia sem combater satisfatoriamente os fundamentos da sentença". (Processo 0000096-64.2013.5.15.0083)
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