Nova mediação pré-processual confirma 15ª Região na vanguarda dos métodos consensuais de solução de conflitos

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Por João Augusto Germer Britto

Ocorreu na manhã desta segunda-feira (8/8), na sede do TRT-15, em Campinas, mediação pré-processual comandada pela desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes e que envolveu o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Empresas de Serviços Contábeis de São José dos Campos e Região e a Urbanizadora Municipal S.A. (Urbam), também de São José dos Campos.

A vice-presidente judicial do Tribunal é grande entusiasta e a principal executora do projeto conciliatório iniciado em 2015, com o apoio irrestrito do presidente da Corte, desembargador Lorival Ferreira dos Santos.

Essa foi a segunda mediação pré-processual na 15ª, e o resultado indica um novo flanco na atuação da Corte trabalhista.

O entendimento entre as partes passou pela construção, entre trabalhadores e empregadora, de tabela de compensação de horários, definição de índice (3%) de absenteísmo para seleção interna e concessão de benefícios, valor mensal de reembolso de despesas com creche, reajuste salarial de 8,35%, data-base para 2017 (1º de junho) e número de ausências legais.

Trabalhadores e empregadores podem, antes de submeterem um dissídio coletivo à apreciação do TRT-15, solicitar uma mediação e conciliação pré-processual. Para isso, basta escrever para gabvpj.vicepresjud@trt15.jus.br (fazendo constar no campo assunto a expressão "Pedido de mediação pré-processual") ou por meio do sistema e-DOC, disponível no site do Regional.

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