Por unanimidade, 6ª Câmara do TRT-15 não acolhe recursos no “Caso Guarani” e mantém anulação do leilão do Brinco de Ouro

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Por João Augusto Germer Britto

Em sessão na tarde desta quarta-feira, 3/8, presidida pelo desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, com relatoria do juiz convocado Marcelo Bueno Pallone, e a desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka também como votante, a 6ª Câmara do TRT-15, por unanimidade, não conheceu dos agravos de petição da União e da Maxxion Empreendimentos Imobiliários Ltda. – empresa do Rio Grande do Sul –, no que diz respeito  à pretensão de ver anulada a alienação por iniciativa particular do Estádio Brinco de Ouro da Princesa. O colegiado decidiu que a alienação ainda não foi concluída, uma vez que o termo que o concretizaria ainda carece da assinatura da juíza responsável pelo Núcleo de Gestão de Processos de Execução do Fórum Trabalhista de Campinas, Ana Cláudia Torres Vianna.

Por outro lado, os magistrados negaram provimento à parte do recurso da empresa gaúcha que buscava fazer prevalecer a arrematação judicial feita por ela, Maxxion, em 30 de março de 2015, anulada posteriormente pela juíza Ana Cláudia. O órgão julgador entendeu que o valor da arrematação – R$ 105 milhões – configurou o chamado "preço vil", além de a proposta da empresa recorrente ter sido extemporânea, uma vez que o leilão foi realizado 12 dias antes, em 18 de março de 2015.

A sala de sessões da 6ª Câmara estava lotada e houve sustentação oral de advogados dos credores e da MMG Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. (grupo Magnum), para quem o Brinco de Ouro foi alienado. Pelo Guarani, falou o próprio presidente do clube, Horley Senna, que também é advogado. (Processo 0128800.22.2001.0114)

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