Presidente Lorival incentiva participação da comunidade jurídica em consulta pública do CNJ sobre tratamento consensual dos conflitos trabalhistas

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Durante o período de 16 a 31 de maio do corrente ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colhe opiniões, sugestões, avaliações e críticas em Consulta Pública a respeito da melhor regulamentação da Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho.

   A consulta é aberta aos principais atores da comunidade jurídica da Justiça do Trabalho. Segundo o presidente do TRT15 e do Coleprecor, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, "trata-se de questão de grande relevância para a própria efetividade da prestação jurisdicional trabalhista".

     De acordo com Lorival,  a Justiça do Trabalho por muito tempo assumiu posição de vanguarda com relação à conciliação, enquanto que outros ramos da Justiça a tratavam como tema menor, inclusive com certo desdém. "Nós, juízes do trabalho, sempre soubemos valorizar a solução consensual dos conflitos decorrentes da relação laboral. E estou convicto de que essa valorização da solução consensual de conflitos é ainda mais pertinente nos dias de hoje, do que fora naqueles primórdios da Consolidação das Leis do Trabalho".

   As estatísticas oficiais revelam números alarmantes. São 100 milhões de processos em andamento no Brasil, praticamente um processo para cada dois habitantes, e uma taxa de congestionamento de cerca de 70%, na Justiça do Trabalho. "Não é possível fechar os olhos a essa realidade, assim como não é razoável entender que essa ‘crise numérica' possa ser resolvida pelos meios tradicionais", salienta o presidente do TRT.

   Para Lorival é preciso investir pesadamente na conciliação, como forma de atender de modo rápido e eficaz o jurisdicionado, e ao mesmo tempo desafogar o Poder Judiciário em todos os seus segmentos. "Aliás, é isso que estão fazendo aqueles setores do Judiciário que um dia criticaram a Justiça do Trabalho por ter optado pelos meios consensuais de solução de controvérsias", pontua.

   O Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor março deste ano,  reforça a prática, atribuindo ao juiz a incumbência de "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais" (art. 139 V),como também criando mecanismos e estruturas organizacionais capazes de implantar uma nova cultura conciliatória (art. 165 e seguintes). "A Justiça do Trabalho não pode ter a soberba de entender que sua forma de atuação conciliatória é perfeita e acabada. O número assustador de demandas trabalhistas está a indicar que não é assim e que é preciso evoluir".

    Segundo o magistrado, os centros judiciários de solução consensual de conflitos previstos na estrutura do Novo Código de Processo Civil, assim como os seus modernos métodos autocompositivos baseados na mediação e na conciliação, não se chocam com os cânones do processo do trabalho, nem mesmo quando se pensa na conciliação pré-processual.

   O presidente da 15ª destaca o papel do magistrado dentro deste contexto. "O que marca o processo do trabalho e o distingue dos demais é a interferência do juiz na composição do acordo trabalhista, zelando pela indisponibilidade própria do direito do trabalho. E nada impede que mesmo atuando nos centros judiciários de solução consensual e ainda que diante de uma questão pré-processual, exerça o juiz do trabalho em toda a sua plenitude, a tutela que a lei lhe incumbe empreender".

   Ainda com relação a uma possível fase pré-processual, Lorival salienta que é muito melhor para as partes se apresentarem diante do juiz do trabalho com sinceridade de propósitos, dizendo a verdade e buscando adequada solução para a demanda, do que a simulação de uma lide com vistas a obter segurança jurídica por meio de uma homologação baseada em fatos fictícios.

  Lorival defende a atuação de mediadores ou conciliadores, uma vez que, diante da especificidade do direito do trabalho e do processo do trabalho, a prática sempre terá supervisão pessoal do juiz do trabalho. "É hora de o juiz do trabalho e a Justiça do Trabalho se submeterem a uma espécie de autoexame. É preciso responder com aguda sinceridade se, diante da complexidade do mundo atual e por consequência das demandas trazidas ao Judiciário Trabalhista, não é chegada a hora de serem reformulados os velhos métodos conciliatórios praticados nesta Justiça Especializada", finaliza.

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