TRT-15 inaugura na quarta-feira (21/9) novas instalações do Posto Avançado de Campos do Jordão

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Trabalhadores e empregadores de Campos do Jordão, São Bento do Sapucaí e Santo Antônio do Pinhal passam a contar, a partir desta quarta-feira (21/9), com os serviços de uma unidade da Justiça do Trabalho mais moderna, adaptada, bem localizada e confortável. O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargador Lorival Ferreira do Santos, e a juíza titular da Vara do Trabalho de Pindamonhangaba, Gislene Aparecida Sanches, inauguram, a partir das 16h, as novas instalações do Posto Avançado de Campos do Jordão.

Com 350m² de área construída, distribuídos em sete salas, o posto funcionará na rua José Matta, 105, Vila Abernéssia, próximo ao centro comercial de Campos de Jordão, à Prefeitura e ao Fórum Municipal. A unidade contará com instalações acessíveis às pessoas com deficiência, incluindo rampas, elevador, banheiros adaptados, piso tátil e vagas exclusivas de estacionamento. "A pacificação de conflitos trabalhistas também passa pela oferta de um ambiente adequado às necessidades de magistrados, de servidores e da população que nos procura diariamente", destaca o presidente do TRT-15, desembargador Lorival Ferreira dos Santos.

Números locais

Instalado desde 2009, o Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Campos do Jordão é fruto de convênio com a Prefeitura Municipal, responsável pela cessão e manutenção do imóvel. Com aproximadamente 65 mil moradores, os três municípios abrangidos pela jurisdição do Posto Avançado (Campos do Jordão, São Bento do Sapucaí e Santo Antônio do Pinhal) têm o turismo como uma das principais atividades econômicas. Na época, havia cerca de 550 processos por ano com origem nos três municípios.

No ano passado, somadas às demandas da população de Pindamonhangaba, município-sede da vara a qual o posto avançado está subordinado, trabalhadores e empregadores da região de Campos do Jordão ajuizaram na VT, 3.057 processos.

Sobre os Postos Avançados

O Ato Regulamentar nº 2, de 9 de janeiro de 2008, editado pela Presidência do TRT-15 e que disciplina a instalação dos postos avançados na 15ª Região, estabelece que, para ter direito a pleitear uma dessas unidades, o município ou região a ser jurisdicionada deve apresentar uma demanda de pelo menos 30 processos mensais.

Prevista na Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que promoveu a Reforma do Judiciário, a criação dos postos avançados, diferentemente das varas do trabalho, não dependem, para sua constituição, de aprovação pelo Congresso Nacional. Na 15ª, a instalação desse tipo de unidade requer a autorização pelo Pleno do Tribunal e depende de convênio com as prefeituras interessadas, que se comprometem a ceder o imóvel onde será prestado o serviço. Os municípios responsabilizam-se pela segurança das instalações e do patrimônio da unidade. O TRT, por sua vez, fornece o mobiliário, os equipamentos e os sistemas de informática para o desenvolvimento dos trabalhos. As prefeituras também cedem funcionários, que recebem treinamento e orientação de servidores do Tribunal.

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Comunicação Social