TRT-15, MPT e Ministério do Trabalho convocam empresas para audiência pública sobre aprendizagem profissional e erradicação do trabalho infantil
Com informações de Taciana Giesel/CSJT
Em iniciativa vinculada ao Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Previdência Social realizam, no dia 5 de maio, às13h30, audiência pública para conscientizar empresários sobre a importância da contratação de aprendizes e intensificar as ações voltadas ao cumprimento da Lei de Aprendizagem (10.097/2000). Cerca de 70 empresas da região foram convocadas para a sessão, que será realizada em Campinas, no Plenário do TRT-15, localizado na Rua Barão de Jaguara, 901, 3º andar, com a participação da ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria de Assis Calsing, vice-coordenadora nacional do programa de combate ao trabalho infantil.
A audiência integra a programação da Semana Nacional de Aprendizagem – de 2 a 6 de maio, idealizada pelo programa que definiu como foco este ano o trabalho de conscientização das empresas para o cumprimento das cotas. Os interessados em participar da audiência devem enviar e-mail para audienciapublica@trt15.jus.br, informando o nome completo. Eventos semelhantes ao de Campinas serão realizados em outros TRTs durante o período.
Para o presidente do TRT da 15ª Região, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, a iniciativa é inédita e histórica. "A Justiça do Trabalho está imbuída nesta ação de sensibilização junto às empresas para fazer cumprir as cotas de aprendizagem e, consequentemente, reduzir a incidência de casos de trabalho ilegal de crianças adolescentes. A sociedade exige de nós esse engajamento. Não basta ao magistrado simplesmente o ato julgar processos. Precisamos nos envolver com as causas sociais, buscar a efetividade das leis, que existem para serem cumpridas, e erradicar o trabalho infantil", salienta Lorival.
As empresas convocadas para a audiência pública foram indicadas pelo MTPS ao MPT como as maiores descumpridoras da Lei de Aprendizagem. Caberá à Justiça do Trabalho orientar os empresários sobre o dever legal e social de oferecer a aprendizagem como forma de prevenir ações judiciais e garantir emprego digno. Aberta à sociedade civil, a audiência também contará com a participação de integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, entidades sindicais e organizações governamentais.
De acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD/ IBGE) existiam 3,3 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho no país no ano de 2014. Deste número, 2,7 milhões eram adolescentes entre 14 e 17 anos. Ou seja, 84% dos jovens estavam trabalhando e 60% deles exerciam atividades ilegais e perigosas, principalmente em indústrias e na agricultura.
"O próprio IBGE confirma que as crianças que trabalharam durante a infância são hoje os adultos que possuem os piores tipos de trabalho, o trabalho menos valorizado. A pessoa fica estagnada na mesma faixa social", afirma a ministra Maria de Assis Calsing. O comprometimento do futuro ocorre, de acordo com a ministra, pelo fato de o trabalho na infância comprometer o processo de educação, envolvendo a criança em um ciclo vicioso difícil de ser superado.
Ao adotar a Lei, empresários cumprem a função social de proporcionar a inclusão social com o primeiro emprego para os jovens e a oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores e cultura de sua empresa.
No Brasil, o trabalho é totalmente proibido até os 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Assim, a aprendizagem é uma das maneiras de se enfrentar a precariedade do trabalho infantil e combinar educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração justa.
Atuante no combate do trabalho infantil e na proteção do trabalho do adolescente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) exige o cumprimento da legislação pelas empresas de todo o Brasil. Só em 2014, foram autuadas 684 investigações em razão do descumprimento da Lei da Aprendizagem.
"A semana da aprendizagem constitui importante mobilização nacional, possibilitando intensificar as ações que visam ao cumprimento da cota legal, bem como oportunizar aos adolescentes e jovens uma formação técnico-profissional metódica, garantindo o direito à educação e profissionalização e preparando-os para a inserção no mercado de trabalho de forma digna e protegida," garante a coordenadora da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Cordinfância) do Ministério Público do Trabalho, Elisiane dos Santos.
Já o Ministério do Trabalho e Previdência Social, por intermédio das políticas de aprendizagem, promove a inclusão social dos jovens. Somente em 2015 foram 403 mil adolescentes inseridos por meio da aprendizagem, sendo que mais de 50% dos que concluíram o contrato permanecem na empresa. "A Lei da Aprendizagem é um direito de jovens e adolescentes. Temos de criar políticas que reúnam inserção à educação profissional, aproximando o jovem do mundo do trabalho, de forma protegida", avaliou o secretário Especial de Trabalho do MTPS, José Lopez Feijó.
Quem pode contratar?
A Lei da Aprendizagem determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandam formação profissional. Apesar da obrigatoriedade para empresas maiores, toda organização pode ter aprendizes, desde que o faça com rigorosa observação à lei.
De acordo com a legislação, a contratação tem um prazo determinado de, no máximo, dois anos. Para participar, os adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos precisam ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio.
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