TRT promove audiência pública para estimular empresários da região de Araçatuba a cumprir a Lei de Aprendizagem

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Cerca de 100 pessoas, entre integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente e representantes de empresas e de entidades do Sistema S – termo que define o conjunto de organizações e instituições do setor produtivo voltadas à promoção do bem-estar e da formação das várias categorias de profissionais e que inclui, entre outras entidades, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), o Serviço Social do Comércio (Sesc), o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac) – das cidades de Araçatuba, Birigui e Guararapes, no noroeste do Estado de São Paulo, participaram nesta sexta-feira (25/11) de uma audiência pública sobre aprendizagem profissional e o cumprimento da Lei 10.097/2000, promovida pelo TRT-15, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região e pelo Ministério do Trabalho.

Coordenada pelo presidente do Tribunal, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, a audiência contou também com a presença de várias outras autoridades, incluindo o desembargador João Alberto Alves Machado, presidente da 5ª Turma e da 10ª Câmara da Corte, a procuradora do MPT em Araçatuba Ana Raquel Machado Bueno de Moraes, o juiz Adhemar Prisco da Cunha Neto, titular da 1ª Vara do Trabalho (VT) do município e coordenador do Juizado Especial da Infância e da Adolescência (Jeia) da Circunscrição de Araçatuba, o diretor do Serviço Social do Transporte (Sest) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) locais, Pedro Manuel Neves, os diretores do Senai de Araçatuba, Aparecido Dias de Souza, e de Birigui, Hélio Hideyo Uchiyama, o supervisor do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) local, James Lourenço Júnior, a diretora da Fundação Casa, Renata Cristina Galves Domingos Gonçalves, e o vice-presidente da subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, Edmur Adão da Silva.

Ao abrir o evento, realizado no auditório do Senai de Araçatuba, o desembargador Lorival disse que, além de julgar processos, o Tribunal mantém uma interlocução permanente com a sociedade, atuando em várias causas sociais, como o combate ao trabalho escravo e ao trabalho inseguro e a luta pela erradicação do trabalho infantil e pela promoção da aprendizagem profissional. "Esta é a quinta audiência pública sobre o tema realizada pelo Tribunal, em parceria com o MPT e com o Ministério do Trabalho. Já fizemos em Campinas, em Presidente Prudente e em Fernandópolis, e hoje mesmo pela manhã realizamos uma em Bauru, todas com muito sucesso. Por meio dos nossos Juizados Especiais da Infância e da Adolescência, dialogamos com as famílias, com os conselhos tutelares, com as secretarias de Educação e com as entidades do Sistema S e buscamos avançar também na interlocução com os empresários, em prol do pleno desenvolvimento de nossas crianças. É um trabalho belíssimo de que nos orgulhamos muito."

Lorival conclamou os empresários a "lançar um novo olhar" sobre a aprendizagem, vista como uma maneira de combinar educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens obtenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração. "A proteção de nossas crianças é dever de todos. Não vamos deixar tudo para o governo. Essa reunião tem por objetivo sensibilizar os senhores empresários a dar também a sua colaboração."

Na sequência, o juiz Adhemar Prisco da Cunha Neto teceu algumas considerações sobre o ingresso do adolescente no mercado do trabalho. Representando também a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV), ele garantiu que os magistrados da 15ª apoiam e participam do movimento nacional e internacional em prol da erradicação do trabalho infantil e de estímulo aos programas de aprendizagem.

O magistrado questionou o trabalho precoce como uma saída para evitar o aliciamento das crianças por organizações criminosas, grande preocupação de muitas famílias brasileiras. "Será que o caminho é esse? O adolescente deve ser tratado como adulto em todos os aspectos? Estudos recentes mostram que o cérebro do adolescente ainda está em formação, que os mecanismos da sensatez e da antecipação das situações de risco – do juízo, enfim – são os últimos a serem formados." Aplicadas essas considerações ao mundo do trabalho, Adhemar concluiu que o adolescente não está preparado para trabalhar como um adulto, pois está ainda em formação psíquica. "Ele depende de uma capacitação adequada para se inserir no mercado de trabalho, e não só por uma questão de segurança." Nesse sentido, o juiz salientou a importância da formação técnico-profissional metódica que a aprendizagem proporciona e do posterior acompanhamento da inserção desses profissionais no mercado de trabalho. "E digo isso também do ponto de vista do empregador. Além dos riscos à integridade física do adolescente, uma eventual condenação da empresa por acidente de trabalho envolvendo adolescente empregado em condições de trabalho inadequadas pode representar a inviabilização do negócio."

"O jovem é o futuro, e, no entanto, este é o segmento mais afetado pela atual crise econômica do País", lamentou Adhemar, citando dados do IBGE de julho-setembro de 2016, que mostram que o índice de desemprego entre jovens era na época de 25,7%, mais do que o dobro do índice de desemprego geral registrado no período, de 11,8%. "Quem vai ficar no lugar do profissional qualificado que se aposenta? O jovem de hoje. Então, é importante desenvolver as suas habilidades. O jovem tem de acreditar no seu futuro, e o empresário tem de acreditar no jovem. Uma grande queixa que ouvimos do empresariado é a de que eles não encontram profissionais capacitados para o trabalho. Então, vamos formar esses profissionais, fazer a nossa parte. Este é um momento de parceria", concluiu o magistrado, que disse estar "de portas abertas" para o diálogo com os empregadores.

A procuradora do trabalho em Araçatuba Ana Raquel Machado Bueno de Moraes falou sobre a atuação do MPT voltada a garantir o cumprimento da cota legal de contratação de aprendizes definida pela Lei 10.097. "O objetivo do MPT é convencer os empresários de que a contratação de aprendizes é investimento, e não despesa, de forma que não seja necessário agirmos repressivamente. Em caso de descumprimento da cota determinada pela lei, chamamos o responsável pela empresa para conversar e assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sob pena de incidência de multa. Se a lei permanece descumprida, ajuizamos uma Ação Civil Pública perante o Poder Judiciário, pleiteando a condenação da empresa ao cumprimento da determinação legal."

Ana Raquel disse que o MPT reconhece a dificuldade de alguns empresários em atender à legislação e está disposto a buscar resolver eventuais entraves ao atendimento da lei. Ela garantiu, no entanto, que o órgão não permitirá o "desvirtuamento do instituto da aprendizagem, que tem de ser edificante e profissionalizante".

A procuradora falou também da atuação preventiva do MPT nesse campo, não só mediante visitas às empresas, para conscientizá-las da importância de cumprir a lei, como também por meio do Projeto MPT na Escola, iniciativa que busca ensinar, a crianças e adolescentes, o valor dos estudos, os malefícios do trabalho precoce e a importância do exercício de um trabalho gratificante. Ela defendeu, ainda, a implementação de programas de aprendizagem para os jovens que estão cumprindo medidas socioeducativas.

Ana Raquel criticou também a resistência de alguns empregadores em cumprir integralmente a cota. Como esta é definida com base nas funções que demandam profissionalização, definidas pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), muitas empresas, segundo a procuradora, têm alterado a definição das funções efetivamente executadas por seus empregados, na tentativa de reduzir a base de cálculo de incidência da cota. Ana Raquel disse ainda que o MPT acompanha o atendimento da demanda de vagas para aprendizes nas instituições do Sistema S e em outras entidades profissionalizantes e que, caso necessário, poderá buscar a criação de novas vagas. "Também estamos cumprindo o nosso papel. Segundo o Ministério do Trabalho, 403 mil adolescentes foram inseridos no mercado de trabalho por meio da aprendizagem em 2015, sendo que mais de 50% dos que concluíram o contrato permaneceram na empresa."

Já o diretor do Senai de Araçatuba, anfitrião do encontro, fez uma breve apresentação do programa da aprendizagem implementado pela instituição, o qual, segundo ele, promove uma "verdadeira alfabetização profissional, pois abarca todas as operações da ocupação. Focamos não só no conhecimento, mas também nas habilidades e atitudes necessárias à sua adequada execução". Aparecido Dias de Souza salientou o crescente interesse das empresas pelos cursos oferecidos pelo Senai, em várias áreas, e informou que ainda restam 150 vagas a serem preenchidas na entidade. As aulas começam já em 27 de janeiro próximo.

A atuação do Senac em Araçatuba e Birigui, com 2.100 alunos atualmente, foi o tema da exposição do gerente em exercício da instituição, Fábio Henrique Mazocato, e de sua colega Kátia Cristina Martins. Eles lecionaram que o programa de aprendizagem do Senac segue a proposta pedagógica da Unesco, "Educação para o século XXI", fundada em quatro pilares educacionais – aprender a aprender, aprender a fazer, aprender a ser e aprender a conviver –, e que, além das disciplinas profissionalizantes, todos os alunos estudam Língua Portuguesa e Matemática, entre outras matérias. "São 17 meses de formação, em que também são abordados os valores éticos, o posicionamento do jovem como cidadão. Já estão fechadas 20 turmas para 2017, mas o número de vagas poderá aumentar, se houver demanda. O Senac nunca diz não", garantiu Mazocato, que iniciou, ele próprio, sua vida profissional como aprendiz. A instituição atua também em parceria com a Fundação Casa, investindo na aprendizagem como possibilidade de ressocialização dos menores infratores.

"O melhor caminho é ajudar na formação. É o caminho que dá mais frutos", afirmou, por sua vez, a representante da rede de supermercados Rondon, Emiliana Teixeira. Ela apresentou o programa de contratação de aprendizes da empresa, que oferece 60 vagas nas unidades da região, e se colocou à disposição dos empresários que queiram partilhar informações e experiências.

Encerrando a audiência, o desembargador Lorival falou sobre a legitimidade da Lei de Aprendizagem, amparada, segundo ele, na Declaração Universal dos Direitos do Homem, na Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989, em pactos internacionais, em convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, sobretudo, na Constituição Federal de 1988. O magistrado citou, em especial, os artigos 1º, que estabelece como fundamento da República os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, 7º, inciso XXXIII, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, e 205, que dispõe que "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".

O presidente do TRT ressaltou ainda a potencialidade do artigo 227 da Carta, que estabelece que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". Segundo o magistrado, a formação física, intelectual e moral dos menores de 18 anos não permite o exercício de qualquer trabalho, e o trabalho antes dos 16 anos deve vir obrigatoriamente junto com a formação técnico-profissional e não pode impedir a continuidade dos estudos. "Este é um direito humano fundamental, que enseja a obrigação do Estado e das empresas de promovê-lo."

A segunda parte da exposição do magistrado focou alguns aspectos jurídicos do contrato de aprendizagem, regulamentado pelos artigos 428 e 429 da CLT. Além da exigência da continuidade dos estudos e de inscrição em programa de aprendizagem, o contrato de aprendiz limita a jornada de trabalho a 6 horas diárias, passível de ser estendida para 8 horas caso o aprendiz tenha concluído o ensino fundamental, e garante o pagamento do salário mínimo hora e a anotação na carteira de trabalho.

Lorival ressaltou ainda a interlocução da Justiça do Trabalho com a sociedade. "O Judiciário Trabalhista não fica inerte, esperando ser provocado. Junto com a Escola Judicial do TRT, atuamos também na prevenção, visitamos empresas."

Ele destacou também o papel do Ministério do Trabalho, na fiscalização e orientação aos empregadores, e do MPT, "outro parceiro fundamental no combate ao trabalho infantil". Ressaltou ainda a importância dos advogados, que, segundo Lorival, devem atuar preventivamente, "indicando caminhos que as empresas devem seguir".

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