Usina de cana-de-açúcar terá que indenizar empregado demitido após candidatar-se a cargo no sindicato

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Por Willians Fausto

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, por unanimidade, a indústria do setor sucroalcooleiro Biosev a pagar R$ 8.000 em indenização por danos morais a um trabalhador do município de Morro Agudo demitido injustamente. Os desembargadores consideram que a indústria dispensou o funcionário para evitar que ele se candidatasse a um cargo na direção do sindicato das indústrias alimentícias e adquirisse estabilidade no emprego.

"A despedida sem justa causa, como direito do empregador, assegurada pelo ordenamento jurídico, quando exercida com característica de abuso do direito, justifica a condenação do pagamento de indenização", afirmou o desembargador-relator Luiz Antonio Lazarim. Ele também destacou que a análise do processo demonstrava que não havia motivos profissional, disciplinar ou relacionado à reestruturação da empresa a justificar a dispensa.

Além da indenização por danos morais, o trabalhador também pedia a reintegração ao emprego como forma de assegurar sua participação nas eleições sindicais.

Na primeira instância, o pedido de reintegração foi extinto sem análise de mérito, por perda de objeto e interesse processual. Foi considerado o fato de o operador de máquinas já fazer parte do sindicato no momento da análise do processo, tornando desnecessária a reintegração ao emprego para disputar eleições. A decisão de primeiro grau foi mantida pelos desembargadores da 9ª Câmara do TRT-15. (Processo 001657-98.2013.15.0156)

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