Vice-presidente administrativo do TRT-15, desembargador Henrique Damiano apresenta no Encontro Nacional dos Movimentadores de Mercadorias as alterações no CPC

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Para falar a respeito das mudanças no Código de Processo Civil (CPC) e realizar um comparativo entre o CPC de 1973 e o de 2016, foi convidado a palestrar no 1º Encontro Nacional dos Movimentadores de Mercadorias o desembargador Henrique Damiano, vice-presidente administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Com o tema "Ações rescisórias na Justiça do Trabalho", Damiano destacou aos dirigentes sindicais a possibilidade de ingressar com ação rescisória em questões e situações mais amplas do que as enquadradas na década de 1970. De acordo com o desembargador, as alterações realizadas no artigo 485 do antigo CPC (artigo 966 do atual Código) são um exemplo de mudança que viabiliza a revisão de efeitos de sentença já transitada em julgado. "No item V e no terceiro parágrafo do artigo 966, encontramos algo interessante. A troca da palavra ‘lei' por ‘norma jurídica' abre um precedente para que a sentença seja rescindida, pois o limite ultrapassa a legislação. Então, criou-se a hipótese de ação rescisória para enunciado de Súmula. Além disso, é possível rescindir agora apenas uma parte da sentença, um tópico, com o qual você não esteja de acordo", explicou o desembargador.

Ainda segundo Damiano, os sindicalistas devem concentrar sua atenção nesses tipos de alterações, nos pedidos de rescisão de decisões jurídicas. Para o jurista, é no CPC que se encontram argumentos para defender a legitimação de Súmulas como a 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a qual dispõe sobre o princípio da ultratividade dos acordos e convenções coletivas.

"Eu sou um entusiasta dessa categoria. Eu vi a realidade dos movimentadores de mercadorias na estrada, em situação precária. E vocês, dirigentes, são responsáveis por eles. É por isso que o movimento sindical precisa conhecer a legislação e procurar, por vias legais, atender exatamente os mais necessitados, para que todos da categoria tenham acesso à Previdência, ao seguro-desemprego, ao FGTS e a todos os benefícios do Estado. É nisso que insisto", concluiu.

O magistrado foi homenageado durante o evento e relembrado como o primeiro a relatar um dissídio da Federação dos Movimentadores de São Paulo (Fetramesp). Na época, a decisão tomada dentro dos parâmetros jurídicos beneficiou os profissionais da movimentação de mercadorias.

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