Ações coletivas foram tema de palestra proferida pelo professor Antonio Gidi na Escola Judicial
Roberto Machini
A Escola Judicial do TRT da 15ª Região promoveu, nesta quarta-feira (02/08), a palestra "Class action como instrumento de tutela coletiva dos direitos", ministrada pelo professor Antonio Gidi. A atividade também foi impulsionada pelo Acordo de Cooperação estabelecido entre o TRT-15 e a Syracuse University College of Law, no Estado de Nova York (EUA), onde Gidi é professor visitante e desenvolve pesquisas nas áreas de Direito Processual Civil Comparado e Ações Coletivas.
Compuseram a mesa de abertura o presidente do TRT da 15ª Região, desembargador Fernando da Silva Borges, a diretora em exercício da Escola Judicial (Ejud) do TRT 15, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, o corregedor regional, desembargador Samuel Hugo Lima, e a vice-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV), juíza Patrícia Maeda.
Prestigiaram a palestra o vice-presidente judicial do TRT-15, desembargador Edmundo Fraga Lopes, a desembargadora Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira, o desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, o desembargador José Otávio de Souza Ferreira, o desembargador João Batista Martins César, juízes de primeiro grau de jurisdição do TRT-15, advogados e servidores.
A desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann saudou o expressivo número de participantes no auditório da Ejud e disse que o professor Antonio Gidi já é um velho conhecido da 15ª Região. Ela lembrou das participações do professor em palestras e no 14ª Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho do TRT-15 e afirmou ser uma honra receber novamente o professor, que é uma "referência doutrinária no estudo da ação coletiva como instrumento de tutela de direitos".
O desembargador Fernando da Silva Borges enalteceu o convênio com a Syracuse University College of Law, universidade muito conceituada nos EUA. O magistrado destacou a importância da palestra do professor Antonio Gidi, registrando que a ação coletiva precisar ser mais utilizada no país, dada a cultura da ação individual que prevalece em nosso sistema jurídico e tendo em vista que "o Poder Judiciário precisa dar respostas mais eficazes à nossa população mediante o julgamento de ações que abranjam um número maior de pessoas".
Para o professor Antonio Gidi, um dos objetivos das ações coletivas é a economia processual para as partes e para o Judiciário. Contudo, ele alertou para a multiplicação dos incidentes de resolução de demandas repetitivas, que não configuram verdadeira ação coletiva, pois "só beneficiam quem já tem ação individual".
O palestrante destacou o papel das ações coletivas na efetivação dos direitos materiais. Ele afirmou que em países como os EUA "a simples existência das ações coletivas faz com que as grandes empresas pensem duas vezes antes de cometer um ilícito contra um grupo de pessoas".
Outro ponto de destaque da exposição foi a afirmação de que, nos EUA, em algumas ações que não envolvam segurança nacional, como as tributárias, em regra, "se um Juiz Federal declarar a inconstitucionalidade de uma lei o Estado para de aplicá-la". Gidi afirmou que tal postura está lastreada na cultura jurídica americana.
Em referência ao fato de que as ações coletivas brasileiras derivam indiretamente das class actions norte-americanas, o professor afirmou que a ação coletiva moderna se originou com a chamada "Reforma de 1966", nos EUA, que ecoou na Itália e chegou ao Brasil apenas como um "ruído". Ele anotou que tal influência logrou êxitos em nosso sistema, como na criação da Lei da Ação Civil Pública e do Código de Defesa do Consumidor, mas que atualmente tal concepção limita o aprimoramento da tutela coletiva no Brasil.
De acordo com Gidi, para que o processo coletivo se estabeleça é preciso também prever alguma forma de compensação estatística aos julgadores, de modo a conferir um peso maior as ações coletivas. Para o professor, não é razoável que uma sentença solucionada numa demanda coletiva seja equivalente à de uma ação individual.
Por fim, o palestrante apontou para uma falha no sistema norte-americano, que é o fato do proponente da ação ser um membro do grupo, e não uma associação ou o Ministério Público, como no Brasil, afirmando que o indivíduo não tem meios para fazer frente ao Estado ou a uma grande corporação.
A palestra é um pequeno panorama dos livros do professor Antonio Gidi: "A Class Action como Instrumento de Tutela Coletiva dos Direitos: As ações coletivas em uma perspectiva comparada" (editora Revista dos Tribunais, 2007) e "Rumo a um Código de Processo civil Coletivo – A codificação das ações coletivas no Brasil" (editora Forense, 2008).
Antonio Gidi é graduado em Direito pela UFBA, mestre em Direito pela PUC-SP, doutor em Direito pela University of Pennsylvania Law School, Philadelphia e doutor em Direito pela PUC-SP. Ele também foi visiting scholar nas Faculdades de Direito da Universidade de Milão, Pantheon Sorbonne e Pensilvânia e professor visitante nas Faculdades de Direito ITAM (México) e de Ghent (Bélgica), onde foi titular da Cadeira Marcel Storme, e lecionou na Faculdade de Direito da Universidade de Houston.
Mestrado em direito para magistrados e servidores do TRT-15 nos EUA
Por meio do Acordo de Cooperação com o TRT-15, a Syracuse University College of Law oferece aos magistrados e servidores do Tribunal a possibilidade de fazerem uma especialização em direito na universidade norte-americana. O curso e as demais despesas de estadia são por conta dos pretendentes, mas há uma bolsa de 50% no valor do curso para os originários do TRT-15. Atualmente há uma juíza do Tribunal cursando a especialização.
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