Acordo celebrado na sede do TRT soluciona problema de vagas de estacionamento para trabalhadores de shopping center

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Por Ademar Lopes Junior

O vice-presidente judicial do TRT-15, desembargador Edmundo Fraga Lopes, homologou na manhã desta terça-feira, 8/8, um acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região, o Condomínio Campinas Shopping Center e o Consórcio Empreendedor Campinas Shopping Center, empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico e que trata, fundamentalmente, do uso de vagas do estacionamento do shopping por funcionários das lojas. Participou da audiência o juiz auxiliar da Vice-Presidência Judicial da 15ª, Renato Henry Sant'Anna. Pelo MPT, participaram as procuradoras Adriana Bizarro e Juliana Rosolen. O Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas e o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro de Campinas e Região representaram, na audiência, os empregados do shopping.

Pelo acordo, firmado extrajudicialmente no dia 1º de agosto, pelas procuradoras Adriana e Juliana e o shopping, e agora homologado pelo TRT-15, as partes noticiam a regulamentação da permissão para uso do estacionamento do Condomínio Campinas Shopping Center pelos empregados de lojistas, sindicalizados ou não, bem como pelos prestadores de serviços contemplados pela decisão judicial. Ao todo são 149 vagas, que já têm sido usadas nos últimos anos pelos funcionários do shopping.

O acordo também prevê a devolução dos valores pagos por trabalhadores das lojas do shopping para estacionar seus veículos nas dependências do Campinas Shopping, considerando o período de janeiro de 2010 a junho de 2017. Para ter acesso ao benefício, os trabalhadores terão que comprovar o uso do estacionamento por meio da apresentação dos recibos de pagamento.

Além disso, as empresas pagarão multa de R$ 60 mil por descumprimento de sentença, a ser revertido para entidades ou projetos sociais indicados pelo MPT, com homologação pelo Juízo da execução.

 

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