Congresso Rural do TRT-15 é aberto com críticas à precarização do trabalho

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Com a apresentação da desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, vice-diretora da Escola Judicial do TRT-15, a conferência de abertura do XVIII Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho Rural do TRT da 15ª Região foi proferida por Cláudio Armando Couce de Menezes, jurista e desembargador do TRT da 17º Região (Espírito Santo). A desembargadora Ana Paula registrou a satisfação da Corte pela realização do encontro novamente em São José do Rio Preto, dezenove anos depois da  edição realizada em 1998, e ressaltou a importância do debate no momento em que a Justiça do Trabalho está sendo questionada e o Direito do Trabalho  profundamente alterado.

O desembargador Cláudio Couce iniciou sua exposição defendendo as associações de magistrados trabalhistas que foram acusadas de organizar uma "rebelião" dos juízes contra a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), tendo em vista a realização de encontros para discutir entendimentos comuns em face da aplicação de dispositivos polêmicos da nova legislação. O argumento central usado contra as associações seria o de que o juiz deve ser o "boca da lei", ou seja, que o julgador deve aplicar estritamente as disposições legais e limitar-se a interpretar a norma de forma literal ou gramatical.


Para o magistrado esse posicionamento revela um "positivismo jurídico rasteiro, propenso a legitimar qualquer ordem e a dar consistência científica a qualquer lei", camuflando interesses políticos, econômicos e relações de dominação. Como exemplo, o magistrado citou juristas e políticos brasileiros do século XIX que defenderam o regime escravocrata sob os fundamentos da segurança jurídica, da legalidade e da manutenção da ordem pública.

Cláudio Couce também afirmou que por trás do movimento mundial de desregulamentação há um "profundo desprezo pelo trabalho e pelo trabalhador", mas registrou que a precarização compromete o desenvolvimento econômico de toda sociedade, pois a redução de direitos e da massa salarial reflete diretamente no consumo e, portanto, na produção e circulação de mercadorias. O desembargador citou que o próprio presidente do Banco Central Europeu reconheceu publicamente que "a precariedade laboral é uma das principais causas da medíocre recuperação econômica na zona do euro", e destacou o caso espanhol, no qual o declínio das taxas de desemprego coincide com o aumento do subemprego.

O desembargador retomou a polêmica acerca da acusação de rebeldia dos juízes e associações de magistrados em relação à aplicação da Lei 13.467/17 para questionar: "que ‘boca da lei' dever ser o juiz, o da reforma trabalhista ou o da Lei maior, da Constituição Federal, dos tratados e convenções de direito internacional dos quais o Brasil é signatário?", e concluiu afirmando que "ser boca de uma só lei não é nem positivismo jurídico".

O jurista terminou sua apresentação falando do conceito de "Direito de resistência", presente na obra da filósofa Hannah Arendt, e registrou que parte dos mais importantes institutos juslaborais, como o direito de greve e o de criar associações, decorreram de atos dessa natureza realizados pelos  trabalhadores.


Cláudio Armando Couce de Menezes é bacharel pela Universidade Candido Mendes, mestre e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), especialista em Direitos Fundamentais e investigador internacional pela Universidade Castilla, de La Mancha, e autor da obra "Direito e Trabalho: Análise das reformas trabalhistas", dentre outras publicações sobre Direito Material e Processual do Trabalho e Direito Processual Civil. Ele foi presidente do TRT da 17º Região durante o biênio 2005/2007, onde atualmente compõe a 1ª Turma.

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