Em um ano, TRT-15 paga mais de R$ 170 milhões em precatórios

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O TRT da 15ª Região quitou 2.035 precatórios em um período de 12 meses, entre agosto de 2016 e agosto de 2017, ultrapassando a casa dos R$ 170 milhões em valores pagos. A informação do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão) mostra ainda que, no mesmo período, o TRT de Campinas foi o tribunal que mais recebeu precatórios – 8.311 requisições – e mais expediu – 8.301. Com jurisdição em 599 municípios paulistas, a 15ª também é o primeiro Regional em número de precatórios, apresentando um estoque de 17.463 pendentes de pagamento, conforme o quadro comparativo por TRT elaborado pelo Sistema e-Gestão.

Emitidos pelas Justiças Trabalhista, Estadual e Federal, os precatórios consistem em cobrança de valores devidos após condenação judicial definitiva de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações. Os precatórios de origem trabalhista são considerados de natureza alimentar e têm prioridade na tramitação. A regra do artigo 100, parágrafo 5º, da Constituição Federal obriga o ente público devedor a incluir no orçamento verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, com vistas a fazer o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

A gestão de precatórios recebe atenção especial da alta administração do TRT-15. O presidente do Tribunal, desembargador Fernando da Silva Borges, lidera um comitê responsável pela implantação de uma política de redução dos precatórios vencidos. "Temos uma preocupação constante com a gestão de precatórios de origem trabalhista, porque têm natureza alimentar. Buscamos estipular metas e procedimentos a fim de reduzir o estoque, tanto de precatórios vencidos no Regime Ordinário como no Regime Especial", salienta Fernando Borges.

O presidente do TRT lembra ainda que a publicação da Emenda Constitucional nº 94/2016, em dezembro do ano passado, resultou no acréscimo do número de entes públicos inseridos no regime especial de quase 30%, elevando para aproximadamente 300 entes públicos devedores beneficiados com o parcelamento das dívidas, com previsão de serem quitadas até a data limite de 31 de dezembro de 2020.

Já o pagamento de precatórios enquadrados no regime ordinário deve ser realizado até o dia 31 de dezembro do exercício subsequente ao ano da inclusão na dotação orçamentária do ente público devedor. Para saber em qual regime está enquadrado determinado ente público, basta acessar o sítio do Tribunal de Justiça do Estado. Precatórios em trâmite no TRT-15 também podem ser consultados pela internet, no portal do Tribunal: http://portal.trt15.jus.br/. A lista dos credores está por ordem de antiguidade. Os pagamentos preferenciais para idosos, doentes graves e pessoas com deficiência obedecem rigorosamente à ordem de antiguidade, fixada a partir da data do protocolo do ofício precatório no Tribunal.

Com a função de fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados ao plano de redução de precatórios vencidos, o comitê do Tribunal atua nas audiências de conciliação de precatórios e promove reuniões com entes públicos devedores, visando à solução dos precatórios pendentes, além de analisar cálculos. Compõem ainda o comitê a desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, o juiz auxiliar da Presidência da Corte Levi Rosa Tomé e a assessora de Precatórios, Claudete Luiza Hinz.

O Juízo de Conciliação de Precatórios, instituído pela Portaria nº 26/2008 da Presidência do TRT-15, pode atuar tanto no regime ordinário, de ofício ou a requerimento das partes, nos casos que envolvam entes públicos que se encontrem em mora desde 31/12/2016, nos limites da legislação vigente, e a requerimento das partes, para os entes públicos do regime especial, nos termos das Emendas Constitucionais 62/2009 e 94/2016, conforme o caso.

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