Estudantes de Garça e de Ribeirão Preto encerram ciclo anual de visitas à sede judicial do TRT-15

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Um grupo de aproximadamente 50 jovens de Garça e de Ribeirão Preto encerrou, na tarde desta quarta-feira (8/11), o ciclo anual de visitas de estudantes à sede judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas. Os alunos dos cursos de Direito da Universidade Estácio de Sá e Faculdade de Ensino Superior e Formação Integral assistiram a uma sessão de julgamentos, a um vídeo institucional e dialogaram com o diretor da Escola Judicial do TRT-15, desembargador Manoel Carlos Toledo Filho.

Os julgamentos presenciados pelos estudantes foram realizados no Plenário do Tribunal, pela Seção de Dissídios Coletivos, conduzida pelo presidente do TRT-15, desembargador Fernando da Silva Borges. Ainda no Plenário, os alunos assistiram a vídeo sobre as atribuições e serviços oferecidos pelo Tribunal à população do interior de São Paulo.

Eles estavam acompanhados dos professores Gabriela Pinheiro de Souza e Márcia Cristina Sampaio Mendes, que também é juíza titular da 5ª vara do trabalho de Ribeirão Preto.

Na sequência, os alunos foram ao auditório da Escola Judicial, onde dialogaram com o desembargador Manoel Carlos Toledo Filho sobre as principais alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista. "Tratou-se de uma ampla repaginada na CLT (Consolidação da Leis do Trabalho), mexendo, de uma só vez, em aproximadamente 100 artigos. Até os especialistas têm e terão, por algum tempo, dificuldade para compreender todas as alterações", afirmou.

Os temas que devem gerar mais dúvidas são, segundo o diretor da Escola Judicial, o fim das horas in itinere - principalmente para os trabalhadores rurais-, a possibilidade de negociação individual de banco de horas, o estabelecimento da jornada de trabalho 12x36 e a tarifação do dano moral, que passa a ser dividido em faixas e calculado de acordo com o salário do trabalhador. Esta alteração, em especial, trata-se de uma mudança inconstitucional, analisou o desembargador Manoel Carlos. "Não se pode medir a integridade, a honra de uma pessoa por aquilo que ela ganha", afirmou, lembrando aos alunos que o Supremo Tribunal Federal já julgou inconstitucional a tarifação do dano moral prevista na Lei de Imprensa.

Outro ponto abordado pelo desembargador foi a histórica necessidade de o Estado interferir nas relações de trabalho para garantir a paz social, ressaltando a função social da Justiça do Trabalho. "Após a Peste Negra vitimar pelo menos um terço da população da Europa, com a escassez de mão de obra e a grande oferta de trabalho, Portugal e Inglaterra publicaram, em 1349, decretos para estabelecer tetos salariais. Nesse caso, os trabalhadores eram o lado mais forte da relação e foi preciso a intervenção do Estado para impedir abusos", explicou. Atualmente, segue havendo a necessidade de intervir nas relações de trabalho para impor regras mínimas entre lados que não possuem as mesmas forças.

Números

A recepção de alunos nas unidades do TRT-15 é uma das atividades realizadas pela Escola Judicial, que tem, entre as suas atribuições, a missão de divulgar o conhecimento jurídico e de promover a integração do Tribunal com a sociedade. Somente neste ano, aproximadamente 800 alunos visitaram a sede judicial da Corte, vindos de todas as regiões do estado de São Paulo.

As Escolas interessadas em agendar visitas para 2018 podem entrar em contato por meio do telefone (19) 3731-1683 e do e-mail: escolajudicial@trt15.jus.br.

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